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#Códigos de Processo Civil Comparados Saraiva (2016) - Saraiva

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Livro IV<br />

DOS ATOS PROCESSUAIS<br />

Título I<br />

DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS<br />

Capítulo I<br />

DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS<br />

Seção I<br />

Dos Atos em Geral<br />

Art. 188. O s atos e os termos processuais in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>terminada, salvo quando a lei expressamente a exigir,<br />

consi<strong>de</strong>rando-se válidos os que, realizados <strong>de</strong> outro modo, lhe preencham a finalida<strong>de</strong> essencial.<br />

CPC<br />

1973<br />

Art. 154. Os atos e termos processuais não <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>terminada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados <strong>de</strong> outro modo, lhe preencham a<br />

finalida<strong>de</strong> essencial.<br />

Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo <strong>de</strong> justiça os processos:<br />

CPC<br />

1973<br />

Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo <strong>de</strong> justiça os processos:<br />

I – em que o exija o interesse público ou social;<br />

CPC<br />

1973<br />

Art. 155. I – em que o exigir o interesse público;<br />

II – que versem sobre casamento, separação <strong>de</strong> corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda <strong>de</strong> crianças e<br />

adolescentes;<br />

CPC<br />

1973<br />

Art. 155. II – que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão <strong>de</strong>sta em divórcio, alimentos e guarda <strong>de</strong> menores.<br />

III – em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimida<strong>de</strong>;<br />

IV – que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento <strong>de</strong> carta arbitral, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> estipulada na<br />

arbitragem seja comprovada perante o juízo.<br />

§ 1.º O direito <strong>de</strong> consultar os autos <strong>de</strong> processo que tramite em segredo <strong>de</strong> justiça e <strong>de</strong> pedir certidões <strong>de</strong> seus atos é restrito às<br />

partes e aos seus procuradores.

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