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#Códigos de Processo Civil Comparados Saraiva (2016) - Saraiva

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– <strong>de</strong> perito: art. 138, III e parágrafos<br />

– <strong>de</strong> serventuário <strong>de</strong> justiça: art. 138, II e parágrafos<br />

– exceção; arguição em qualquer tempo, com suspensão do processo: arts. 304 a 306<br />

– resultante <strong>de</strong> parentesco com outro juiz que julgou a causa: art. 136<br />

IMPEDIMENTO DO JUIZ<br />

– embargos à <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> insolvência: art. 756<br />

– enumeração dos casos: art. 134<br />

IMPENHORABILIDADE<br />

– absoluta: art. 649<br />

– relativa: art. 650<br />

IMPULSO OFICIAL<br />

– no <strong>de</strong>senvolvimento do processo: art. 262<br />

INCAPACIDADE PROCESSUAL<br />

– prazo para sanar o <strong>de</strong>feito: art. 13<br />

INCAPAZES<br />

– arrematação <strong>de</strong> bem imóvel <strong>de</strong> incapaz: art. 701 e parágrafos<br />

– assistência e representação: art. 8.º<br />

– causas <strong>de</strong> seu interesse, intervenção do Ministério Público: art. 82, I<br />

– réu, competência territorial do foro do domicílio do representante: art. 98<br />

INCIDENTE DE FALSIDADE<br />

– prazo para resposta: art. 392<br />

– quando ocorre: arts. 390 e 391<br />

– sentença <strong>de</strong>claratória da falsida<strong>de</strong> ou autenticida<strong>de</strong> do documento: art. 395<br />

– suscitado no tribunal: art. 393<br />

– suspensão do processo: art. 394<br />

INCOMPETÊNCIA<br />

– absoluta, alegação a qualquer tempo: art. 113 e parágrafos<br />

– absoluta, <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> ofício: art. 113<br />

– <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> incompetência: arts. 112 a 124<br />

– exceção: arts. 304 a 306<br />

– relativa, arguição por meio <strong>de</strong> exceção: art. 111<br />

INDENIZAÇÃO<br />

– dois ou mais litigantes <strong>de</strong> má-fé; con<strong>de</strong>nação proporcional: art. 18, § 1.º<br />

– por danos processuais, fixação do valor: art. 18, § 2.º<br />

– por prejuízos, honorários e <strong>de</strong>spesas; con<strong>de</strong>nação do litigante <strong>de</strong> má-fé: art. 18, caput, e parágrafos<br />

INÉPCIA<br />

– da petição inicial: art. 295<br />

INJÚRIA<br />

– expressões injuriosas, cancelamento: art. 15<br />

INSOLVÊNCIA

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