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#Códigos de Processo Civil Comparados Saraiva (2016) - Saraiva

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REVELIA<br />

– arts. 344 a 346<br />

– não incidência: arts. 348 e 349<br />

SANEAMENTO DO PROCESSO<br />

– arts. 347 a 353<br />

SATISFAÇÃO DO CRÉDITO<br />

– arts. 904 a 909<br />

SEGREDO DE JUSTIÇA<br />

– tramitação: art. 189<br />

SENTENÇA<br />

– arts. 485 a 501<br />

– aceitação tácita ou expressa: art. 1.000<br />

– con<strong>de</strong>nação ao pagamento <strong>de</strong> honorários: art. 85<br />

– cumprimento: arts. 513 a 519<br />

– cumprimento; prestação <strong>de</strong> alimentos; reconhecimento da exigibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> obrigação: arts. 528 a 533<br />

– cumprimento; reconhecimento da exigibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> obrigação <strong>de</strong> fazer e <strong>de</strong> não fazer: arts. 536 e 537<br />

– cumprimento; reconhecimento da exigibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> obrigação <strong>de</strong> pagar quantia certa pela Fazenda Pública: arts. 534 e 535<br />

– cumprimento <strong>de</strong>finitivo; obrigação <strong>de</strong> pagar quantia certa: arts. 523 a 527<br />

– cumprimento provisório; obrigação <strong>de</strong> pagar quantia certa: arts. 520 a 522<br />

– <strong>de</strong> extinção <strong>de</strong> execução: art. 925<br />

– em ação <strong>de</strong>marcatória: art. 581<br />

– entrega da coisa; <strong>de</strong>scumprimento do prazo da obrigação: art. 538<br />

– estrangeira; eficácia: art. 961<br />

– intimação; prazo para interposição <strong>de</strong> recurso: art. 1.003<br />

– liquidação: arts. 509 a 512<br />

– obe<strong>de</strong>cimento à or<strong>de</strong>m cronológica <strong>de</strong> conclusão: art. 12<br />

– procedimento <strong>de</strong> jurisdição voluntária; prazo: art. 723<br />

– trânsito em julgado; assistência: art. 123<br />

SEPARAÇÃO CONSENSUAL<br />

– arts. 731 a 733<br />

SEQUESTRO<br />

– da coisa litigiosa em ações possessórias: art. 559<br />

– <strong>de</strong> bem confiado a guarda, quando não aprovadas as contas do administrador: art. 553<br />

SOCIEDADE<br />

– execução sobre bens dos sócios: art. 795<br />

SÓCIO<br />

– bens sujeitos à execução: art. 790, II<br />

SOLDO<br />

– impenhorabilida<strong>de</strong>: art. 833, IV<br />

SOLIDARIEDADE

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