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#Códigos de Processo Civil Comparados Saraiva (2016) - Saraiva

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Parágrafo único. O juiz po<strong>de</strong>rá nomear, por indicação do <strong>de</strong>positário ou do administrador, um ou mais prepostos.<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 160. Parágrafo único. O juiz po<strong>de</strong>rá nomear um ou mais prepostos por indicação do <strong>de</strong>positário ou do administrador.<br />

Art. 150. O <strong>de</strong>positário ou o administrador respon<strong>de</strong> pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte, per<strong>de</strong>ndo a remuneração<br />

que lhe foi arbitrada; mas tem o direito a haver o que legitimamente <strong>de</strong>spen<strong>de</strong>u no exercício do encargo.<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 161. O <strong>de</strong>positário ou o administrador respon<strong>de</strong> pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte, per<strong>de</strong>ndo a remuneração que lhe foi arbitrada, mas tem o direito a haver o que<br />

legitimamente <strong>de</strong>spen<strong>de</strong>u no exercício do encargo.<br />

Seção IV<br />

Do Intérprete<br />

Art. 151. O juiz nomeará intérprete toda vez que o repute necessário para:<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 162. O juiz nomeará intérprete ou tradutor quando necessário para:<br />

I – analisar documento <strong>de</strong> entendimento duvidoso, redigido em língua estrangeira;<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 162. I – traduzir documento redigido em língua estrangeira;<br />

II – verter em português as <strong>de</strong>clarações das partes e das testemunhas que não conhecerem o idioma nacional;<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 162. II – verter para o português as <strong>de</strong>clarações das partes e das testemunhas que não conhecerem o idioma nacional;<br />

III – traduzir a linguagem mímica dos surdos-mudos, que não pu<strong>de</strong>rem transmitir a sua vonta<strong>de</strong> por escrito.<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 162. III – realizar a interpretação simultânea dos <strong>de</strong>poimentos das partes e testemunhas com <strong>de</strong>ficiência auditiva que se comuniquem por meio da Língua Brasileira <strong>de</strong> Sinais, ou equivalente,<br />

quando assim for solicitado.<br />

Art. 152. Não po<strong>de</strong> ser intérprete quem:<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 163. Não po<strong>de</strong> ser intérprete ou tradutor quem:<br />

I – não tiver a livre administração dos seus bens;<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 163. I – não tiver a livre administração <strong>de</strong> seus bens;

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