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#Códigos de Processo Civil Comparados Saraiva (2016) - Saraiva

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II – as razões do pedido <strong>de</strong> reforma da <strong>de</strong>cisão;<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 1.016. III – as razões do pedido <strong>de</strong> reforma ou <strong>de</strong> invalidação da <strong>de</strong>cisão e o próprio pedido;<br />

III – o nome e o en<strong>de</strong>reço completo dos advogados, constantes do processo.<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 1.016. IV – o nome e o en<strong>de</strong>reço completo dos advogados constantes do processo.<br />

Art. 525. A petição <strong>de</strong> agravo <strong>de</strong> instrumento será instruída:<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 1.017. A petição <strong>de</strong> agravo <strong>de</strong> instrumento será instruída:<br />

I – obrigatoriamente, com cópias da <strong>de</strong>cisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos<br />

advogados do agravante e do agravado;<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 1.017. I – obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a <strong>de</strong>cisão agravada, da própria <strong>de</strong>cisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro<br />

documento oficial que comprove a tempestivida<strong>de</strong> e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;<br />

II – facultativamente, com outras peças que o agravante enten<strong>de</strong>r úteis.<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 1.017. III – facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis.<br />

§ 1.º Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte <strong>de</strong> retorno, quando <strong>de</strong>vidos, conforme<br />

tabela que será publicada pelos tribunais.<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 1.017. § 1.º Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte <strong>de</strong> retorno, quando <strong>de</strong>vidos, conforme tabela publicada pelos tribunais.<br />

§ 2.º No prazo do recurso, a petição será protocolada no tribunal, ou postada no correio sob registro com aviso <strong>de</strong> recebimento, ou,<br />

ainda, interposta por outra forma prevista na lei local.<br />

Art. 526. O agravante, no prazo <strong>de</strong> 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo, <strong>de</strong> cópia da petição do agravo <strong>de</strong><br />

instrumento e do comprovante <strong>de</strong> sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso.<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 1.018. O agravante po<strong>de</strong>rá requerer a juntada, aos autos do processo, <strong>de</strong> cópia da petição do agravo <strong>de</strong> instrumento, do comprovante <strong>de</strong> sua interposição e da relação dos documentos que<br />

instruíram o recurso.<br />

Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilida<strong>de</strong><br />

do agravo.<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 1.018. § 3.º O <strong>de</strong>scumprimento da exigência <strong>de</strong> que trata o § 2.º, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilida<strong>de</strong> do agravo <strong>de</strong> instrumento.

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