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#Códigos de Processo Civil Comparados Saraiva (2016) - Saraiva

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– julgamento pelo Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral: art. 1.027, I<br />

MANDADOS DE SEGURANÇA<br />

– julgamento pelo Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça: art. 1.027, II<br />

– julgamento pelo Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral: art. 1.027, I<br />

MANDATO<br />

– renúncia do advogado: art. 112<br />

MEMORIAIS – ALEGAÇÕES FINAIS<br />

– <strong>de</strong>bate <strong>de</strong> questões complexas: art. 950, § 2.º<br />

MINISTÉRIO PÚBLICO<br />

– arts. 176 a 181<br />

– conflito <strong>de</strong> competência: art. 951<br />

– contagem <strong>de</strong> prazo; início: art. 230<br />

– dispensa <strong>de</strong> preparo <strong>de</strong> recurso: art. 1.007, § 1.º<br />

– iniciativa <strong>de</strong> procedimento <strong>de</strong> jurisdição voluntária: art. 720<br />

– interesses <strong>de</strong> incapaz, ações <strong>de</strong> família: art. 698<br />

– intimação: art. 178<br />

– intimação; ausência; nulida<strong>de</strong> do processo: art. 279<br />

– inventário, citação: art. 626<br />

– inventário, interessado incapaz: art. 665<br />

– legitimida<strong>de</strong> ativa para ação rescisória: art. 967, III<br />

– legitimida<strong>de</strong> para recorrer: art. 996<br />

– legitimida<strong>de</strong> para requerer inventário e partilha: art. 616, VII<br />

– ouvido em conflito <strong>de</strong> competência: art. 956<br />

– representação contra juiz ou relator; excesso <strong>de</strong> prazo: art. 235<br />

– requerimento <strong>de</strong> interdição: arts. 747, IV, e 748<br />

– requerimento <strong>de</strong> remoção <strong>de</strong> tutor ou curador: art. 761<br />

– restituição dos autos; prazo: art. 234<br />

MORA<br />

– ação <strong>de</strong> consignação em pagamento, <strong>de</strong>pósito e seus efeitos: art. 540<br />

MORTE<br />

– <strong>de</strong> parte, suspensão do processo: arts. 313, I, e 1.004<br />

MULTA<br />

– ação rescisória inadmissível ou improce<strong>de</strong>nte: art. 968, II<br />

– ao arrematante que não paga o preço da arrematação: art. 897<br />

– arrematação <strong>de</strong> bem imóvel <strong>de</strong> incapaz; arrependimento: art. 896, § 2.º<br />

– embargos manifestamente protelatórios: art. 1.026, § 2.º<br />

– insuficiente ou excessiva; alteração: art. 537, § 1.º, I<br />

– limite para fixação pelo juiz em caso <strong>de</strong> atentado à dignida<strong>de</strong> da justiça: art. 774, parágrafo único<br />

NAVIO<br />

– nomeação <strong>de</strong> bens: art. 835, VIII<br />

– penhora, efeitos: art. 864

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