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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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Cap. 1 • Dos crimes contra a pessoa 105<br />

> Como esse àssunto foi cobrado em concurso?<br />

(FCC - 2016 - DPE-BA - Defensor Público) Foi considerada incorreto a seguinte<br />

alternativa: "O Princípio da insigj1ificância não se aplica ao crime<br />

de lesão corporal, pois sua desclassificação incide na contravenção de<br />

vias de fato".<br />

Corte do cabelo ou da barba sem autorização: tal conduta não<br />

configura lesão corporal, mas pode configurar injúria real, constrangimento<br />

ilegal ou vias de fato. Nesse sentido: Mirabete (Manual<br />

de <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong>, vol. li, 26' ed., p. 69). Registre-se, no entanto, a<br />

existência de posição admitindo a configuração do delito de lesão<br />

corporal.<br />

~ IMPORTANTE: INTERVENÇÕES MÉDICAS E CIRÚRGICAS - não há crime.<br />

Orientações: 1ª) apesar de o fato ser típico, não é ilícito, uma vez<br />

que o médico atua em exercício regular de direito (ce a/t. 23,, Ili),<br />

considerando que se trata de atividade autorizada e regulamentada<br />

pelo Estado.; 2ª).o faro é atípico ante·à· a.usê.nci~i_:d·e· eXíto_s.a .. não<br />

causa da.no, mas sim benefício (Fra.goso); .3ª)·p_e·~~::.t~o.ria da:tipiçidade<br />

conglobante de Zaffaronl, a intervenção cirúrgica com fim ter·apêutico é<br />

atípica, por existir norma que fomente essa atividad·e.<br />

O transexualismo é considerado pela Medicina como um transtorno<br />

de identidade sexual e a cirurgia de transgenitalização é a<br />

solução terapêutica. Aplicam-se as considerações acima.<br />

A esterilização cirúrgica voluntária (ex.: vasectomia) também<br />

não configura crime, uma vez que é autorizada pela Lei n° 9.263/96.<br />

caso o médico não observe as formalidades legais, responde pelo<br />

delito específico disposto no ar1. 15 da referida lei.<br />

Concurso de crimes com abuso de autoridade: é possível. Se o<br />

agente for militar, competirá à Justiça Militar julgar o crime de lesões<br />

corporais (ar1. 209 do CPM) e à Justiça Comum o crime de abuso<br />

de autoridade, ainda que praticado em serviço (Súmula n° 272<br />

do STJ). Nesse sentido: STJ, cc 66.598, Terceira Seção, j. 29/10/2008.<br />

Multiplicidade de lesões: se o agente, no mesmo contexto lático,<br />

pratica várias lesões contra a mesma vítima, haverá apenas um<br />

crime de lesão corporal. o juiz deverá levar em consideração a<br />

multiplicidade de lesões na fixação da pena-base.

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