10.04.2017 Views

Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

256 <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> - <strong>Parte</strong> <strong>Especial</strong> • Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo<br />

Permanecer: como o crime é permanente, a consumação se<br />

prolonga no tempo, em contínua agressão à tranquilidade domés·<br />

tica da vítima.<br />

A tentativa é admissível na modialidade "entrar" (forma comis·<br />

siva), como na hipótese de o autor ser·flagrado quando escalava<br />

a sacada do ofendido. Na modalidade "permanecer" (forma omis·<br />

siva), embora não exista unanimidade, entendemos ser impossível<br />

a flgura tentada, pois a simples recusa de sair da casa da vítima<br />

denota consumação imediata. Em contrário: Magalhães Noronha,<br />

que admite o conatus mesmo na segunda hipótese.<br />

l<br />

1<br />

1<br />

1<br />

~ Como esse assunto foi cobrado em concurso?<br />

(EJEF - 2006 - TJ-MG - Juiz de <strong>Direito</strong>) Foi considerada incorreta a se·<br />

guinte alternativa: "Quanto à violação de domicílio ( ... ) e) não admite<br />

tentativa".<br />

6. FORMAS QUALIFICADAS<br />

De acordo com o art. i50, § lº, do CP, o crime de violação de do·<br />

micílio restará qualificado se praticado "durante a noite, ou em lu·<br />

gar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas<br />

ou mais pessoas". Em tais hipóteses, a pena, que na forma simples<br />

era de detenção de i a 3 meses, ou multa, passa para detenção de<br />

6 meses a 2 anos, além da pena correspondente à violência.<br />

Durante a noite: é o período que se caracteriza pela ausência<br />

da luz solar. Observe-se que se trata de interregno mais amplo que<br />

o "repouso noturno" (majorante do furto - art. i55, § i 0 , do CP),<br />

já que pode ocorrer antes ou depois do efetivo adormecer dos<br />

moradores.<br />

fm lugar ermo: é o lugar deserto, abandonado, afastado dos<br />

grandes centros. Justifica-se o agravamento da pena do agente por<br />

se tornar mais difícil a prestação de socorro à vítima.<br />

Com o emprego de violência: como a lei não faz distinção,<br />

admite-se tanto o emprego de violência contra a pessoa (agride­<br />

·se o dono da casa) quanto contra a coisa (quebra-se a janela<br />

da residência). Atenção: por força do preceito secundário do § i 0 ,<br />

haverá concurso material obrigatório entre o crime de violação de<br />

domicílio qualificado e a lesão praticada na vítima (leve, grave ou<br />

gravíssima).

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!