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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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46 <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> - <strong>Parte</strong> <strong>Especial</strong> • Alexandre Sa!im e Marcelo André de Azevedo<br />

Observações finais:<br />

• <strong>Direito</strong> subjetivo do condenado. Sendo reconhecida uma das<br />

modalidades de homicídio privilegiado, o juiz deve (é um<br />

dever e não uma faculdade) aplicar, a causa de diminuição<br />

de pena.<br />

• Fixação do quantum. O juiz deverá levar em consideração,<br />

para fixar o quantum, a espécie de valor moral ou social e,<br />

na última hipótese (homicídio emociona\), a intensidade da<br />

emoção e o grau da injusta provocação da vítima.<br />

• Premeditação. A terceira hipótese de homicídio privilegiado<br />

(homicídio emociona\) é incompatível com a premeditação,<br />

uma vez que a vontade de matar surge somente após a injusta<br />

provocação e não em momento anterior.<br />

• Homicídio híbrido. Prevalece o entendimento que poderá<br />

haver compatibilidade entre circunstâncias privilegiadoras e<br />

as circunstâncias qualificadoras, desde que estas sejam de<br />

natureza objetiva (incisos Ili e IV do§ 2°) .<br />

.. Como esse assunto foi cobrado em concurso?<br />

(FCC - 2012 - MP-AL - Promotor de Justiça) "No homicídi.o privilegiado,<br />

o agente comete o crime sob: a) o domínio de violenta ·emoção, lo_go<br />

em seguida a injusta provocação da vítima:·b) a influência de violenta<br />

emoção, provocada por alo injusto d_a vítima. 'c) o doníínio de violenta<br />

emoção, logo ·em seguida a inJusta __ agressão da vítima. d) a influência.<br />

de violenta em·o_ção 1<br />

logo em seguid.à a injusta agressão. da vítima. e)<br />

o ·domínio de violenta emoçao, ainda que tardia: em re~ação à injust,a<br />

agressão da vítima"~ Gabarito: A.<br />

(Magistratura - 2011 -TJDFT) Foram consideradas incorretas as seguintes<br />

alternativas~ ""A causa especial de redução da pena, "sob o domínio<br />

de violenta emoção, logo em seguida à fnjusta provocação da Vítima",<br />

prevista no§ 2°, do artigo 121 .. do. Códigó P~nal, é" a plicável mesnio não<br />

estando o agente completamente dominado pelaemoção"; "Ainda que<br />

o homicídio seja praticado friamente ·dias após a injusta provocação<br />

da vítima, a simples existência da emoção por parte do acusádo, é<br />

bastante para que o mesmo possa ser considerado prívilegíado"~<br />

(CESPE - 2010 - MP-SE - Promotor de Justiça) "Assinale a opção correta<br />

acerca do homicídib privilegiado. a) A natureza jurídica. do instituto é<br />

de circunstância atenuante especial. b) Estando o agente e_m uma das<br />

situações que ensejem o reconhecimento do h.omicídio privilegiado, o<br />

juiz é obrigado a reduzir a pena, mas a lei não determina o pataf11ar

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