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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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224 <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> - <strong>Parte</strong> <strong>Especial</strong> • Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo<br />

Mal grave: aquele capaz de intimidar a vítima. Não haverá mal<br />

grave: a) se a ameaça consiste em promessa impossível de ser<br />

concretizada pelo autor ("você irá pagar no inferno por isto"; "um<br />

raio irá parti-lo no meio"); b) se a ameaça é desprovida de qualquer<br />

poder intimidatório (o seu principal efeito é gerar risos da<br />

pretensa vítima: o autor,. pessoa baixa e franzina, promete surrar o<br />

campeão de MMA); c) se a ameaça é abstrata.<br />

Natureza do mal prometido: o mal prometido pode consistir em<br />

dano físico, econômico ou moral, indistintamente.<br />

Mal futuro: discute-se em doutrina se a promessa de mal injusto<br />

e grave deve, ou não, ser futura, havendo duas posições: 1') o<br />

mal prometido deve ser futuro, caso contrário - se concretizar-se<br />

no exato instante em que a ameaça é proferida - não haverá o<br />

crime previsto no art. 147 do CP (posição de Nucci e Bitencourt);<br />

2•) o mal pode ser atual, já que a lei penal não exige que seja necessariamente<br />

futuro, além do que futuro é tudo o que ainda não<br />

aconteceu, podendo ocorrer nos próximos instantes ou depois de<br />

algum tempo (posição de Damásio de jesus). Preferimos o primeiro<br />

entendimento: a uma, porque a ideia de "promessa" está ligada<br />

ao futuro, e não ao presente momento; a duas, porque se o sujeito<br />

ativo diz que irá bater na vítima e parte para cima dela naquele<br />

exato momento, haverá lesão corporal, consumada ou tentada,<br />

restando a ameaça absorvida; a três, porque não haverá tempo<br />

suficiente para ocorrer um grau mínimo de intimidação, de sorte<br />

que inexistirá ofensividade ao bem jurídico.<br />

Espécies de ameaça: a) direta ou imediata: endereçada à própria<br />

vítima; b) indireta ou mediata: endereçada a terceiro que possui<br />

laços de parentesco ou afeto com a vítima (o agente diz que<br />

irá matar os filhos menores do ofendido); c) expressa ou explícita:<br />

aquela que não traz qualquer dúvida à vítima (o autor mostra arma<br />

de fogo ao ofendido); d) tácita ou implícita: aquela oculta nos dizeres<br />

ou nas ações do autor ("não tenho medo de ser preso"); e) condicional:<br />

o autor promete causar mal injusto e grave à vítima se ela<br />

realizar determinada ação ("se voltar aqui no bairro você morre").<br />

~ IMPORTANTE: AMEAÇA CONDICIONADA E CONSTRANGIMENTO ILEGAL<br />

Con:fo.rme AritOHs~t ·p_ara'.- Çonfigura~

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