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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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Cap. 1 • Dos crimes contra a pessoa<br />

27S<br />

Sujeito passivo é o estabelecimento comercial ou industrial e os<br />

sócios (com exceção daquele que praticou o crime).<br />

3. TIPO OBJETIVO<br />

O verbo nuclear é "abusar", que significa usar de forma indevida,<br />

excessiva, inadequada. O tipo, no entanto, somente estará<br />

completo quando o abuso do autor, na condição de sócio ou empregado<br />

de estabelecimento comercial ou industrial, "desviar" (dar<br />

destino diverso), "sonegar" (ocultar, esconder), "subtrair" (furtar)<br />

ou "suprimir" (fazer desaparecer) a correspondência, ou "revelar"<br />

(propalar, divulgar) a estranho seu conteúdo.<br />

No todo ou em parte: haverá o crime ainda que o sujeito ativo<br />

alcance parte do conteúdo da correspondência comercial.<br />

Crime de ação múltipla ou de conteúdo variado: tratando-se de<br />

tipo misto alternativo, a prática de mais de uma conduta nuclear<br />

pelo sujeito ativo, dentro do mesmo contexto tático, significará a<br />

ocorrência de um único delito.<br />

Objeto material: é a correspondência comercial, ou seja, aquela<br />

relacionada a atividades exercidas por estabelecimentos comerciais<br />

ou industriais (lojas, escritórios, fábricas), como cartas, fax, notas,<br />

levantamentos, relatórios, avisos, ofícios e outros documentos.<br />

4. TIPO SUBJETIVO<br />

É o dolo (direto ou eventual), representado pela vontade livre<br />

e consciente de violar o sigilo da correspondência comercial mediante<br />

o cometimento de uma das condutas descritas no art. i52 do<br />

Código <strong>Penal</strong>. Não há previsão de forma culposa.<br />

Ciência de que o abuso se dá em face da condição de sócio ou<br />

empregado: se o autor não tiver conhecimento de que abusa em<br />

face da sua condição de sócio ou empregado, não haverá crime.<br />

5. CONSUMAÇÃO E TENTATIVA<br />

Trata-se de crime formal, razão pela qual a consumação ocorre<br />

no momento em que o sujeito ativo desvia, sonega, subtrai ou suprime<br />

a correspondência comercial, ou revela a terceiro seu conteúdo,<br />

independentemente da ocorrência de resultado naturalístico<br />

(prejuízo à vítima).

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