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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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372 [)ireito <strong>Penal</strong> - <strong>Parte</strong> <strong>Especial</strong> • Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo<br />

3.1. ALTERAÇÃO DE LIMITES<br />

Elementos do tipo. Configura crime suprimir ou deslocar tapume,<br />

marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória,<br />

para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia.<br />

Atenção: Colocar marco ou tapume onde anteriormente não existia,<br />

invadindo coisa alheia móvel (propriedade vizinha à do agente),<br />

não configura o crime por ausência de tipicidade. Trata-se de uma<br />

lacuna.<br />

Conduta idônea. Para que configure o delito, é necessário que<br />

a supressão ou deslocamento do tapume, marco ou outro sinal<br />

indicativo tenha a possibilidade de causar confusão entre a linha<br />

divisória. Se for de fácil constatação, o meio utilizado é absolutamente<br />

ineficaz, de sorte que não haverá tipicidade. Por essa razão,<br />

entre muros de imóveis urbanos é praticamente impossível haver<br />

o crime.<br />

Distinção. Se 'o agente praticar uma das condutas na pendência<br />

de processo civil ou administrativo, com o fim de induzir a erro o<br />

juiz ou o perito, haverá fraude processual (art. 347 do CP).<br />

3.2. USURPAÇÃO DE ÁGUAS<br />

Pune-se aquele que desvia ou represa, em proveito próprio ou<br />

de outrem, águas alheias. Por outro lado, configura furto se ocorre<br />

subtração de água 'mobilizada'. Ex.: subtrair água das companhias<br />

de fornecimento (SABESP, CEDAE, SANEAGO, COPASA, EMBASA, CORSAN<br />

etc. ) configura furto.<br />

3.3. ESBULHO POSSESSÓRIO<br />

Constitui crime invadir, com violência a pessoa ou grave ameaça,<br />

ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou<br />

edifício alheio, para o fim de esbulho possessório. Ou seja, duas<br />

são as formas de invasão: 1) com violência ou grave ameaça; 2)<br />

mediante concurso de mais de duas pessoas. Nesta segunda hipótese<br />

trata-se de um crime plurissubjetivo, exigindo-se 3 (três) ou<br />

mais agentes para a sua realização. Se o autor usa de violência,<br />

incorre também na pena a esta cominada. Se a propriedade é

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