10.04.2017 Views

Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

290 <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> - <strong>Parte</strong> <strong>Especial</strong> • Alexandre Sa/1m e Marcelo André de Azevedo<br />

l<br />

3. TIPO OBJETIVO<br />

A modalidade simples (caput do art. 154-A do CP) prevê a seguinte<br />

conduta típica: "invadir dispositivo informático alheio, conectado<br />

ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de<br />

mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir<br />

dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do<br />

dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita".<br />

Como se vê, não basta a prática da mera conduta (elemento<br />

objetivo do tipo), sendo ainda indispensável uma finalidade específica<br />

do agente.<br />

o verbo nuclear consiste em invadir, que significa acessar sem<br />

permissão (é insuficiente, portanto, o simples "entrar").<br />

Dispositivo informático é todo aquele que recebe ou transmite<br />

informações. Ex.: notebooh, tablet, laptop, smartphone etc. O dispositivo<br />

deve ser alheio, ou seja, pertencente a terceiro.<br />

A invasão deve ocorrer sem autorização de quem de direito<br />

(proprietário ou possuidor do dispositivo), tendo em vista a elementar<br />

"mediante violação indevida de mecanismo de segurança".<br />

Entende-se por mecanismo de segurança a medida adotada para<br />

proteção do dispositivo de informática ou da informação nele contida.<br />

Ex.: sistema de controle de acesso (login e senha); controle de<br />

acesso de dados.<br />

Para que opere a invasão indevida, o dispositivo informático<br />

p·ode estar conectado, ou não, à rede de computadores, com·<br />

preendida como o grupo de computadores ligados por meio _de<br />

equipamento de comunicação. As ligações podem ser permanentes<br />

(como cabos) ou temporárias (telefone ou outro meio de comunicação).<br />

As redes podem envolver alguns computadores, impressoras<br />

e outros dispositivos (rede local) ou vários computadores, bem<br />

como se dar por meio da internet (agrupamento mundial de redes<br />

e portas de ligação que se comunicam umas com as outras utilizando<br />

o conjunto de protocolos TCP/IP).<br />

1<br />

!<br />

1<br />

!<br />

• 1<br />

4. TIPO SUBJETIVO<br />

É o dolo, caracterizado pela vontade de invadir dispositivo informático<br />

alheio, conectado ou não à internet, mediante violação<br />

indevida de mecanismo de segurança.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!