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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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92 ~ireito <strong>Penal</strong> - <strong>Parte</strong> <strong>Especial</strong> • Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo<br />

dessa situação, haverá concurso formal impróprio de crimes (art.<br />

70, caput, 2• parte, do CP). No caso do art. 125 (aborto provocado<br />

sem consentimento) trata-se de crime de dupla subjetividade passiva,<br />

uma vez que são sujeitos passivos o produto da concepção e<br />

a gestante.<br />

Obs.: existe posicionamento no sentido que o feto não é o sujeito<br />

passivo, mas sim o Estado. Nesse caso, o aborto de gêmeos não<br />

configuraria concurso de crimes. Nesse sentido: Fragoso.<br />

3, TIPO OBJETIVO<br />

a) Provocar aborto em si mesma (art. 124, 1° parte) ou consentir que<br />

outrem lho provoque (art. 124, 2° parte)<br />

Pune-se a gestante que provoca (causa ou promove algo) o<br />

aborto (autoaborto) ou a gestante que consente que terceiro nela<br />

provoque o aborto.<br />

Aborto é a descontinuação da gravidez, da qual resulta a morte<br />

do produto da concepção. Tecnicamente o aborto não é a conduta,<br />

mas sim o resultado da conduta. Assim, o 'abortamento' é a conduta,<br />

e não o 'aborto'.<br />

lnfcio da gravidez. Orientações: io) com a fecundação (constituição<br />

do ovo); 2') com a nidação (implantação do ovo no útero).<br />

Questão: na hipótese de a pílula do dia seguinte agir após a<br />

fecundação, mas antes da nidação, ocorrerá o crime? Posições: P)<br />

haverá o aborto, uma vez que já existe a gravidez com a fecundação,<br />

independentemente de nidação; entretanto, considerando a<br />

autorização estatal, não haverá delito (há um exercício regular de<br />

direito - art. 23, Ili); 2°) não haverá aborto, pois ainda não há gravidez,<br />

que ocorre apenas com a nidação.<br />

Concurso de pessoas: é possível a participação, desde que o<br />

terceiro não provoque o aborto (ex.: namorado induz a gestante a<br />

provocar o autoaborto).<br />

~ Como esse assunto foi cobrado em concurso? _<br />

(MP-SP ~ 2011 " Promotor de Justiça) "Aquéle que encciraj~ a gestante<br />

a praticar um ·abOito, acompanhahdo-a à clíniêa méd'icci, mas sem<br />

participar fisiçamente d_as m_anob_ras abortivas,._'respo_nde _po_r: (A) p~rticipação<br />

em abOrto pÍ'óvocado por terceiro, com o consentimento da

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