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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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Cap. 1 • Dos crimes contra a pessoa 69<br />

o STF já decidiu também que "a imputação da causa de aumento<br />

de pena por inobservância de regra técnica de profissão, objeto do<br />

disposto no art. 121, § 4°, do Código <strong>Penal</strong>, só é admissível quando<br />

fundada na descrição de fato diverso daquele que constitui o núcleo<br />

da ação culposa" (HC 95078, j. 10/03/2009). Para o STJ, situa-se<br />

"a causa de aumento de pena referente à inobservância de regra<br />

técnica de profissão no campo da culpabilidade, demonstrando<br />

que o comportamento do agente merece uma maior censurabilidade.<br />

De toda sorte, não se pode utilizar do mesmo fato para, a<br />

um só tempo, tipificar a conduta e, ainda, fazer incidir o aumento<br />

de pena, o que consistiria bis in idem" (RHC 22557, j. 17/05/2011). A<br />

propósito: "Se a caracterização da culpa está lastreada na negligência<br />

(omissão no dever de cuidado) e a aplicação da causa de<br />

aumento da inobservância de regra técnica se assenta em outros<br />

fatos (prescrição de medicamento inadequado), inexiste o alegado<br />

bis in idem na incidência da aludida majorante" (STJ, 6• T., REsp<br />

1385814, j. 21/06/2016) .<br />

._<br />

Como esse assunto foi cobrado em.cOncUrso?<br />

(TJ-DFT - 2007 - JÜÍz de <strong>Direito</strong>) Foi ~_Ün_?_ide_r~:da_:- fíl-cót;f{:_t_a _a_ seguínte<br />

alternativa: ~É caso-de aumento--de pena;~-nO:h_o .. mi_cí~i?---culi)oso;·-_se- o<br />

crime resu_lta _de inobseivância-de regra·-t~i:11is_a_;-(le_~_llt,~V~~ãoi-art~- ou<br />

ofício, em que pese _tais __ circuns~â_ncias _s~_- _ciíçun_scre_vaín-- ao __ pr9prio<br />

tipo do .ilfdto penal~-- - - · ,, -- ·<br />

b) se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima<br />

O agente que causou a situação de perigo culposamente tem<br />

o dever de prestar socorro à vítima, evitando, com isso, um mal<br />

maior. A incidência dessa majorante afasta a caracterização da<br />

omissão de socorro como crime autônomo. Assim, o agente não<br />

responderá por homicídio culposo em concurso com o crime de<br />

omissão de socorro (CP, art. 135), mas sim por homicídio culposo<br />

com o aumento de pena. Há culpa na conduta antecedente e dolo<br />

de perigo em relação à omissão de socorro.<br />

Obs.: Se o agente abandonar o local do fato para evitar sérias<br />

represálias não incidirá a qualificadora.

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