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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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264 <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> - <strong>Parte</strong> <strong>Especial</strong> • Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo<br />

Indevidamente: trata-se de elemento normativo do tipo, que<br />

encerra um juízo de valor. Assim, para que haja o crime, não é suficiente<br />

que o sujeito ativo devasse correspondência alheia, sendo<br />

necessário que o faça indevidamente (sem autorização para tanto).<br />

Atenção: o texto constitucional (art. 5°, XII, da CF: "é inviolável o<br />

sigilo da correspondência") vem flexibilizado pelo art. 10 da Lei n•<br />

6.538/78.<br />

11<br />

1<br />

Art. io - Não constitui violação de sigilo da correspondência postal a<br />

abertura de carta:<br />

f - endereçada a homônimo, no mesmo endereço;<br />

li - que apresente indícios de conter objeto sujeito a pagamento de<br />

tributos;<br />

IH - que apresente indícios de conter va!or não declarado, objeto ou<br />

substância de expedição, uso ou entrega proibidos;<br />

IV - que deva ser inutilizada, na forma prevista em regulamento, em<br />

virtude de impossibilidade de sua entrega e restituição.<br />

Parágrafo único - Nos casos dos incisos li e Ili a abertura será feita obrigatoriamente<br />

na presença do remetente ou do destinatário.<br />

A primeira hipótese configura erro de tipo essencial (inciso 1),<br />

enquanto as demais caracterizam exercício regular de direito (incisos<br />

11 a IV). Nessa mesma esteira (exercício regular de direito), é<br />

igualmente admitida a possibilidade de o diretor da casa prisional<br />

verificar a correspondência dos presos: art. 41 da LEP. "Constituem<br />

direitos do preso: (. ..)XV - contato com o mundo exterior por meio<br />

de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação<br />

que não comprometam a moral e os bons costumes. (...)<br />

Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão<br />

ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do<br />

estabelecimento".<br />

4. TIPO SUBJETIVO<br />

É o dolo, representando pela vontade livre e consciente de devassar<br />

o conteúdo de correspondência fechada. Não há fim específico<br />

e nem modalidade culposa.<br />

Crime contra a Segurança Nacional (art. 13 da Lei no 7.170/83 -<br />

dolo de praticar espionagem): "Comunicar, entregar ou permitir a<br />

comunicação ou a entrega, a governo ou grupo estrangeiro, ou a<br />

organização ou grupo de existência ilegal, de dados, documentos<br />

ou cópias éle documentos, planos, códigos, cifras ou assuntos que,<br />

no interesse do Estado brasileiro, são classificados como sigilosos.

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