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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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164 <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> - <strong>Parte</strong> <strong>Especial</strong> • Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo<br />

momento determinado, sem continuidade no tempo. No entanto,<br />

entendemos que se o pai, com o fim de aplicar castigo ao filho,<br />

trancá-lo em determinada peça por tempo excessivamente prolongado,<br />

haverá crime permanente.<br />

1<br />

'<br />

A tentativa somente será possível nas, formas comissivas, como<br />

no caso do agente que, com animus corrigendi, amarra a vítima e<br />

apanha um porrete, a fim de agredi-la, sendo neste exato momen·<br />

to surpreendido. As modalidades omissivas (privação de alimentos<br />

ou privação de cuidados indispensáveis) não aceitarão a forma<br />

tentada, já que não se fala em conatus de crimes omissivos próprios<br />

ou puros.<br />

6. FORMAS QUALIFICADAS<br />

Estão previstas nos §§ 1° e 2° do art. 136 do CP. Assim, o crime<br />

restará qualificado quando da exposição resultar: a) lesão corporal<br />

de natureza grave (pena reclusiva de 1 a 4 anos); b) morte (pena<br />

reclusiva de 4 a 12 anos). As duas qualificadoras são exclusivamente<br />

preterdolosas, já que há dolo no delito antecedente e culpa no<br />

consequente. Além disso, como explicado acima, o dolo de perigo<br />

do crime de maus-tratos não se compatibiliza com o dolo de dano<br />

no resultado agravador. Caso reste na vítima lesão corporal de natureza<br />

leve, esta será absorvida pelo delito de maus-tratos.<br />

7. FORMA MAJORADA<br />

Está prevista no § 30, acrescido pelo art. 263 do ECA (Lei no<br />

8.069/90). A pena será aumentada de um terço se o crime é praticado<br />

contra pessoa menor de 14 anos. Certo que, havendo incidência<br />

de tal majorante, não poderá ser aplicada, sob pena de<br />

injustificável bis in idem, a agravante genérica prevista no art. 61,<br />

li, h, do CP.<br />

., Como esse assunto foi cobrado em concurso?<br />

(VUNESP - 2015 -PC-CE - Delegado de Polícia Civil de l' Classe) "O crime<br />

de maus-tratos tem pena aumentada de 1/3 (art. 136, § 3°, do CP) se:<br />

a) pràticado contra ascendente, descendente, ·irmão ou cô'njuge; b)<br />

resul~a em lesão corporal, ainda que leve; e) o agente prevalece-se ·de<br />

re.lações familiares ·ou domésticas;-d) praticàdo contra pessoa menor<br />

de 14 anos;-e) praticado por agente público 1 ... tabarito: o.<br />

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