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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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398 i;>ireito <strong>Penal</strong> - <strong>Parte</strong> <strong>Especial</strong> • Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo<br />

a correta percepção da realidade, ou aproveita-se da situação ao<br />

ver o ofendido manifestar a falsa percepção da realidade.<br />

Vantagem ilícita. Vantagem não amparada pelo ordenamento<br />

jurídico; se a vantagem for lícita poderá.caracterizar o delito do art.<br />

345 do Código <strong>Penal</strong>.<br />

Prejuízo alheio. O resultado do estelionato é duplo, ou seja,<br />

além da vantagem ilícita deve ocorrer o prejuízo alheio.<br />

~ Como esse assunto foi cobrado em concurso? :<br />

(FCC - 2009 - DPE-PA ~ Defensô? Público) "lÍcio ingressa ~m uma jÔalheria<br />

com o braço direito imobililado. Escolhe um colar .e não çonsegue<br />

preenCher o· checjue. Pede ao proprietário que de própi-io pünho escreva<br />

um bilhete num cartão" da loja com os seguintes dizeres: "Que~<br />

rida, por favor entregue ao portador a importância de RS 2.000,00 em<br />

dinheiro". Com esse cartão escrito pelo joalheiro, Tício pede ao seu<br />

motorista que vá ao endereço (da esposa do joalheiro) e volte com o<br />

dinheiro: À esp_Ósa do joalhelro recebe um cartão da Joalheria, com a<br />

caligrafia de s·el(-marido e entrega ao motorista de lício a -importância<br />

solicitada.-Esse Íetorna à joalheria, o entrega a Tício que--compra a jóia<br />

com_ o dinhe_iro. _d_o _pr9príÜjoal_heir9.-A tlpici_dadê · deSSe._cd_íri_e é()_ríeSponde:<br />

(. .. )". GalJari~·~: estelionato., . · .<br />

Tipo subjetivo. Além do dolo, consistente na vontade de obter<br />

vantagem ilícita, em prejuízo de terceiro, utilizando meio enganoso,<br />

exige-se o elemento subjetivo especial do tipo "para si ou para<br />

outrem".<br />

Consumação. Consuma-se quando o agente obtém a vantagem<br />

ilícita em prejuízo alheio. Ou seja, exige-se um duplo resultado.<br />

Admite-se a tentativa .<br />

.- ·Como esse ass_UntO ,foi ç0b~àdo em concurs_o?<br />

(FUNCAB ~ 2016 - PC-PA - Delegado .de Polícia) Foi considerada correta<br />

a· seguinte alternativa: "Só-se_-·tofi"figura cfim·e de,-,.estelionato- .quaíltohá<br />

prejuízo pàtrimoniaf-a outrem, consistente em. _perdei- o que já-' se<br />

possui ou _em deixar de g_anhar o __ que _Ç-devido,_ n_ão bastando a mera·<br />

obtenção de .uma_ van_tagem indevida _pel_o_ agenie".<br />

~ - -" - ,- './_,_··- . . ;:-· --__ ---, -;•<br />

~ IMPORTANTE:<br />

• Cola eletrôniCa: o Plenário do Supremo Tribunal -Federal,. no fulgamento<br />

do Inquérito 1145, reconheceu_ que a conduta designada<br />

"cola eletrônica" é penalmente atípica (HC 88967, j. 06/<strong>02</strong>/2007).

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