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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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Cap. 1 • Dos crimes contra a pessoa 233<br />

a vmma, depois de sequestrada, completa 60 anos no cativeiro,<br />

haverá incidência da qualificadora em desfavor do autor.<br />

b) Se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de<br />

saúde ou hospital (art. 148, § l", li)<br />

O crime é cometido com emprego de fraude, ardil, má-fé do<br />

sujeito ativo, que se aproveita da fragilidade da vítima para ludibriá-la.<br />

Isso porque a internação de qualquer pessoa pressupõe<br />

determinação médica. Portanto, o responsável pela internação<br />

fraudulenta, médico ou não, responderá na medida da sua<br />

culpabilidade.<br />

c) Se a privação da liberdade dura mais de 15 dias (art. 148, § 1", Ili)<br />

Quanto mais prolongada a privação da liberdade da vítima,<br />

maior o sofrimento desta e dos seus familiares. Assim, se o sequestro<br />

ou o cárcere privado dura mais de 15 dias, o crime restará<br />

qualificado.<br />

> Como esse assunto foi cobrado em concu~o?<br />

(TRT1 - 2008 ~Juiz do Trabalho) f"oi considerada cQrreta a -seZUiilte, alternativa:<br />

NA pena cominada para o_ crime _p_or priv,a_r,_,-_alguérrf d,e,sua<br />

liberdade, mediante cárcere privado, pode _ser fixada_,~ntre, d9is ê,cin_7<br />

co anos, se o ato é pratica_do me __ diante intern_aç3:o d(l __ vítirila,,em_:_casa<br />

de saúde ou hospital ou se a privaçãó da _libéi"dade _dunl-mà:'.fs -de :is<br />

(quinze) dias".<br />

Delito a prazo: trata-se de crime a prazo, pois a incidência da<br />

qualificadora dependerá da fluência de determinado lapso de<br />

tempo.<br />

Prazo de direito material: o interregno de 15 dias deverá ser<br />

contado conforme a regra do art. 10 do CP, incluindo-se o dia do<br />

início.<br />

d) Se o crime é praticado contra vítima menor de 18 anos (art. 148,<br />

§ 1", IV)<br />

A vítima é criança ou adolescente e, portanto, mais vulnerável à<br />

prática delituosa do autor. Para evitar-se o bis in idem, não poderá<br />

ter aplicação a agravante prevista no art. 61, li, h, do CP.<br />

·Conflito aparente de normas: de acordo com o art. 230 do ECA<br />

(Lei no s.069/90), "Privar a criança ou adolescente de sua liberdade,

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