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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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Cap. 1 • Dos crimes contra a pessoa 83<br />

~ Como esse assunto foi cobradO em concu-rsO?<br />

(VUNESP - 2013 ,- Polícia éivil - SP) "Assinale a alternativa qúe' contém o<br />

crime que tem expressa causa- de,, a_umento_ de _pena-,se praticado por<br />

motivo egoístico; _a) Hof'ni_cídio culpoSo. b} }\borto pÍ'ovocado_ pela gestante<br />

ou com seu consentimento-,; e) lnduzimentq, instigação ou auxílio<br />

ao suicídio. d) Aborto_ provocado por terceiró com consentimento da<br />

gestante. e) Infanticídio"". Gabarito: e.<br />

(CESPE - 2012 - M-PMPI - Promotor de Justiça) Foi considerada incorreta a<br />

seguinte alternativa:. "TratandoMse de ci-im-e -de induzimento, -instigação<br />

ou auxílio ao suicídio, a pena será duplicada se a vítima for menor de<br />

quatorze anos ou incapaz, por qualquer causa, de impor resistência ao<br />

agente".<br />

(CESPE - 2011 - DPEMMA - Defensor Público) Foi considerada incorreta a<br />

seguinte alternatíva: "Caso o delito de induzimento, instígação ou auxílio<br />

a suicídio seja praticado por motivo egoístico ou caso seja a vítima menor<br />

ou, ainda, por qualquer causa, seja sua capacidade de resistência<br />

eliminada ou diminuída, a pena será duplicada".<br />

Motivo egoístico: o agente visa a alguma vantagem pessoaL<br />

Ex.: recebimento de herança ou ver-se livre do marido da mulher<br />

amada,<br />

~ IMPORTANTE: VÍtini~ ~enor '- Divergência<br />

Discute-se qual a idade da vítima:<br />

1ª posição: são- os m·enoi-és entre 'í4 e 18 anos~ ao passo que os menoM<br />

res de 14 anos sera o vítimas de homicídio, 'pois-não póssuem capacidade<br />

de resistência (~i_te_nco_urt e Df_m~s_io).<br />

2° posição: deve a vitima ser m~nor d~ i8 anos>e possuir certa capacidade<br />

de entendimento, a ser analisada nÕ cáso conereto.,(Óm base<br />

nesse entendimento, umã pessoa.-_de" li'à.hOf-p:9d-erii:{s-~r:vfti_fn __ á do art.<br />

i22. Conforme __ Fragoso, "haverá h_om_i_cfdip-_qua_ndo a vítiína'nã_o tenha,<br />

em virtude da imaturidade de rnent~, q~alqüer .._capa_cidad_e de resistência<br />

moral, o qü:Ei- deverá ide_n_ti_ficar-se 'em_ pessoa de_ idàde bem reduzida,<br />

a menos que à me'noridade se alie qualqúer anomalia mental".<br />

Capacidade de resistência diminuída: a vítima não possui plena<br />

capacidade de autodeterminação, Ex,: ofendido relativamente embriagado<br />

ou com enfermidade. O agente responderá por homicídio<br />

se a vítima for forçada, por meio de violência ou grave ameaça, a<br />

suicidar-se, ou se não tiver nenhuma capacidade de resistência,<br />

como no caso de certos doentes mentais e crianças.

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