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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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Cap. 1 • Dos crimes contra a pessoa 191<br />

.- Como esse assunto foi cobrado em concursé>?<br />

(FUNCAB - 2013 - Polícia Civil-ES) HO termo 'decoro', prescrito no tipo<br />

penal do artigo i40 do CP, pode ser classificado e.orno elemento: a) misto.<br />

b) objetivo. e) subjetivo. d) normativo. e) alternativo". Gabarito: D.<br />

A regra é que na injúria o agente não impute nenhum fato específico,<br />

mas sim uma qualidade negativa. Se houver imputação de<br />

fato específico, poderá configurar calúnia (se for um fato falso considerado<br />

crime) ou difamação (se for um fato ofensivo à reputação).<br />

Entretanto, excepcionalmente, a imputação de fato específico<br />

poderá configurar apenas injúria, como, por exemplo, no caso de<br />

estar presente no local somente o ofensor e a vítima, sem a presença<br />

de terceiros, uma vez que neste caso a honra objetiva não<br />

será afetada, mas tão-somente a honra subjetiva.<br />

Obs.: "A difamação pressupõe atribuir a outrem fato determinado<br />

ofensivo à reputação. Na injúria, tem-se veiculação capaz de,<br />

sem especificidade maior, implicar ofensa à dignidade ou ao decoro"<br />

(STF, Pleno, lnq 2543, j. 19/06/2008).<br />

>- Como esse assunto foi cobrado em-concurso?.<br />

(TJ-RS- 2009- JUiz-de <strong>Direito</strong>}"''De a:cordo·t6rrí ó consagrado na doutrina,<br />

a honra subjetiva-reside _no.sentirilento -de cada_ pesso_a-_a,respeito de<br />

seus próprios atr_ibutos_físicos, morais ou intel~ctuais; a_ honra:objetiva,<br />

no sentimento que as outras pessoas possuem_a_respelto d~ reputação<br />

de alguém no atinente a estes mesmóS atributos. ·No CÔdigo <strong>Penal</strong>, a<br />

proteção destes _be_ns _está estabe_lec_ida"_ na forma d_a in.críminação da<br />

injúria, da. calúnia-~- da_ di!arnaçã(),·- Iji~i:t~~. d_o;·:~i:iu_néíado..- _(ons_id,ere as<br />

assertivas abai~º·. 1-__ /\ injú_ria_ofe_ri_de:_ª h.o_n_r~-;-S_lJbJetiva_da pess,oa.11-A<br />

.calúnia e a difamação ofende") a honrá otijêtiva d~ pessoa. Ili - o fato<br />

de A dizer a B, em ambiente.reservado~ sem--a presença-de terceiros:<br />

B, tu és um dos beneficiados da corrupçãohavida n'o órgãoxe deves<br />

ter subornactO o Promotor pará ftãà ·tefes::stdà ·yn·c1uído_ nà d'ehúncia,<br />

constitui crime de injúria.- Quais sãà corr'E!tás?- a) Ape-naS L b) Apenas IL<br />

e) Apenas Ili. d) Apenas 1 e IL e) 1, li e UI". Gabarito: E.<br />

~ IMPORTANTE:<br />

Não .se pode :co-nfUhdfr-.--Jnj~:~r_~; ab,so,IUi~-\c8,-~':IrjJ6rIO_~rt10tiva:·":i~.i1atld_o _a expressão<br />

é tida comô :otensiVâ_, à- dig'iíidâde 'óu -á_O cteto_ro-cte a1guêm inctependenteme.nte<br />

d_o __ l?gar;- ~-?,':'11odo' -~~-- ex;~c_u_~o:---~--:da, ·-~es_so~- da ~ítima,<br />

haverá 'injúrla ab~_ólú~_/ PO'r ióut"fO-~la·d~: )q~an_.d_ir:-a- ·expresSão s_?Illente é<br />

toma_da cdmo ofen_~iv_a,_}à_ dig(Íid(i_d_e::.01-1~ ã.~_: de_c~ro_ dé alguém -e_fn '_face-da<br />

0<br />

forma pela q_u

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