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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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Cap. 1 • Dos crimes contra a pessoa 251<br />

Condomínio: serão vítimas todos os condôminos, representados<br />

pelo síndico.<br />

\<br />

3. 1 1 1PO OBJETIVO<br />

Os verbos nucleares são "entrar" e "permanecer". Entrar: é<br />

conduta positiva (significa ingressar, penetrar na residência alheia).<br />

Permanecer: é conduta negativa (significa ficar, manter-se dentro<br />

da casa da vítima contra a vontade desta).<br />

~ Como esse assunto foi cobrado em concurso?<br />

(EJEF - 2006 - TJ-MG - Juiz de <strong>Direito</strong>) Foi considerada correta a seguinte<br />

alternativa: "Quanto à violação de domicílio (. .. ) é crime comissivo e<br />

omissivo, conforme_ o caso".<br />

Tipo misto alternativo: trata-se de crime de ação múltipla ou<br />

de conteúdo variado, havendo um só crime mesmo que o agente<br />

pratique, no mesmo contexto tático, as duas condutas descritas no<br />

tipo.<br />

Crime de forma livre: o delito de violação de domicílio admite<br />

qualquer meio de execução (às escondidas, mediante fraude, com<br />

emprego de chave falsa). Havendo emprego de violência ou de<br />

arma, o crime restará qualificado (art. i50, § 1°, do CP).<br />

Clandestinamente: significa entrar ou permanecer na casa alheia<br />

às escondidas, de forma oculta, sem o conhecimento de quem de<br />

direito.<br />

Astuciosamente: significa entrar ou permanecer na casa alheia<br />

mediante fraude, ardil, artifício, induzindo o morador em erro.<br />

Exemplo: o autor diz que é fiscal da prefeitura e pede para entrar<br />

a fim de controlar as condições sanitárias do imóvel.<br />

O ingresso no domicílio alheio de forma clandestina ou astuciosa<br />

denotam ausência de consentimento (dissenso) presumido por<br />

parte da vítima.<br />

Obs.: "é um dado elementar da incidência da garantia constitucional<br />

do domicílio o não consentimento do morador ao questionado<br />

ingresso de terceiro: malgrado a ausência da autorização judicial, só<br />

a entrada invito domino a ofende, seja o dissenso presumido, tácito<br />

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