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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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266 <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> - <strong>Parte</strong> <strong>Especial</strong> • Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo<br />

6.538/78). a qual pode ser exercida tanto pelo remetente quanto<br />

pelo destinatário da correspondência. Eventual divergência entre<br />

eles não impede que o outro exerça o seu direito de representa·<br />

ção. O rito será o sumaríssimo da Lei n° 9.099/95.<br />

'<br />

6.3.2. SONEGAÇÃO OU DESlRUIÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA<br />

1. OBJETO JURÍDICO<br />

Protege-se a inviolabilidade da correspondência.<br />

2. SUJEITOS<br />

Vide comentários ao crime de violação de correspondência.<br />

3. TIPO OBJETIVO<br />

O art. 151, § 1°, 1. do CP foi revogado pelo art. 40, § 1°. da Lei no<br />

6.538/78 (lei especial e posterior).<br />

§ 1° - Incorre nas mesmas penas quem se apossa indevidamente de correspondência<br />

alheia, embora não fechada, para sonegá-la ou destruí-la,<br />

no todo ou em parte.<br />

O verbo nuclear é "apossar". ou seja. apoderar-se. reter a correspondência<br />

alheia. Trata-se, uma vez mais, de crime de forma<br />

livre, sendo que o apossamento pode se dar por fraude, com o<br />

emprego de violência ou mediante grave ameaça .<br />

. Indevidamente (elemento normativo do tipo): não basta que o<br />

agente se aposse de correspondência alheia para sonegá-la ou<br />

destruí-la, vez que deve fazê-lo indevidamente (sem autorização).<br />

Assim, havendo consentimento de uma das partes (remetente ou<br />

destinatário), não haverá crime.<br />

Objeto material: a correspondência alheia, aberta ou fechada.<br />

4. TIPO SUBJETIVO<br />

É o dolo, representado pela vontade livre e consciente de<br />

apossar-se da correspondência alheia. Não há previsão de forma<br />

culposa.<br />

<strong>Especial</strong> fim de agir: vem caracterizado pela expressão #para<br />

sonegá-la ou destruí-la". Sonegar significa ocultar, impedir que a<br />

correspondência chegue ao seu destino. Destruir é aniquilar, rasgar,

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