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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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36 <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> - <strong>Parte</strong> <strong>Especial</strong> • Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo<br />

se a conduta for dirigida a um morto, será crime impossível por<br />

absoluta impropriedade do objeto material (art. 17).<br />

Ressalte-se, porém, que a i 1 nterrupção da gravidez (que ocorre<br />

antes do início do parto) com a morte do feto configura aborto. Do<br />

início do parto em diante haverá homicídio óu infanticídio (art_ 123).<br />

ABORTO<br />

(antes do início<br />

do parto)<br />

HOMICÍDIO (durante o parto ou logo após, bem como a<br />

qualquer tempo) ou<br />

INFANTICÍDIO (durante o parto ou logo após)<br />

INÍCIO DO PARTO<br />

Obs.: Será homicídio ou infanticídio a ocisão do feto durante o<br />

parto, hipótese chamada de feticídio.<br />

De acordo com parte da doutrina médica, o parto passa por<br />

quatro fases:<br />

1')<br />

período de dilatação: contrações do útero. Em alguns<br />

casos, inicia-se com a ruptura do saco amniótico"<br />

2a) período expulsivo: inicia-se com o colo do útero completamente<br />

dilatado e termina com a expulsão do feto.<br />

3•)<br />

4•)<br />

período de secundamento ou dequitadura: expulsão<br />

da placenta e membranas.<br />

período de Greenberg: primeira hora depois da expulsão<br />

da placenta.<br />

Assim, da primeira fase em diante a morte será considerada<br />

homicídio ou infanticídio. Frise-se, porém, que parte da doutrina<br />

penal sustenta que o parto se inicia com a expulsão do feto. Discordamos<br />

dessa posição. A entender assim, se o médico, por imprudência,<br />

vier a dar causa à morte do feto na primeira fase acima<br />

descrita (dilatação), haverá aborto culposo, e, diante da ausência<br />

de previsão legal da forma culposa, esse fato seria atípico. Somente<br />

haverá punição se causar a morte ou lesão corporal em relação<br />

à mulher.<br />

A prova do 'nascimento com vida' geralmente se dá com a respiração.<br />

Mas, como assevera Hungria, o neonato apneico já possui<br />

vida mesmo antes de respirar. A vida pode manifestar-se com o<br />

movimento circulatório, pulsações do coração e outros sinais. se o<br />

feto 'nascer morto' não será sujeito passivo de homicídio.

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