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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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208 <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> - <strong>Parte</strong> <strong>Especial</strong> • Alexandre Salim e Marte/o André de Azevedo<br />

Circunstância subjetlva incomunicável: a retratação levada a<br />

efeito por um dos agentes não se comunica aos demais coautores.<br />

Ação privada: a lei fala em "querelado" e não em "denunciado".<br />

Isso significa que a retratação somente é possível nos crimes<br />

de calúnia e de difamação apurados por meio de ação privada.<br />

Atenção: "Não se admite a retratação na hipótese de crime contra<br />

a honra praticado contra funcionário público no exercício de<br />

suas funções, pois o mesmo se procede mediante ação penal pública<br />

condicionada - obstando a consideração de eventual desistência<br />

da vítima, para fins de extinção da punibilidade, em função do<br />

interesse do Estado na causa" (STJ. HC io.710, j. 07/12/1999).<br />

Até a sentença: de acordo com o art. 143, a retratação somente<br />

é possível até a sentença de primeiro grau, devendo, para tanto,<br />

ser entendida a publicação da sentença (momento em que esta é<br />

entregue ao escrivão ou, se proferida oralmente, até a sua leitura<br />

em audiência).<br />

Após a sentença: de acordo com o STF, "o intuito de retirar as<br />

ofensas, a título de retratação, deve reputar-se manifestação de<br />

arrependimento, a ser considerada na fixação da pena" (AO 7, Tribunal<br />

Pleno, j. 07/12/1989).<br />

~ Como esse ássUnto 'foi cobrado em concurso?<br />

(FCC - 2012 - MP-AP - Ânaii:Sta MióiSteÍjal) "'Miglre1 COmf.teU críme de<br />

difamação contra Vitor e está respondendo uma ação penal privada<br />

movida pelo ofendido (querelàntf), qtie tramita p'era'nte uma das va_ras­<br />

Cfiminais da comarca de ,Macapá. Miiuél, o querélado, poderá se retratar<br />

cabalmente e, neste -c-aso: a) ficàrá-lsento da pena se-a retratação<br />

ocorrer antes do trânsito em julgado, da se_ntença e contar com a anuência<br />

expressa do querelante~:_b)" terá a í:>ena:reduiida de um à' dois terços<br />

se a retratação ocorrer 'àhtes da sentença. C) ficará isento e!~ pena se a<br />

retratação ocorrer an,tes do trân~ito,em il!lgado da _sentença. d) ficará<br />

isento de pena se a retratação ,ocor.rer--aíltes_da sentença. e) terá a pena<br />

reduzida de um a,dois terços se a Tetratação ocorrer antes da senténça<br />

e contar com a anuência expressa do querelante". Gabarito: D.<br />

4. PEDIDO DE EXPLICAÇÕES<br />

CP, art. 144· Se, d e referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação<br />

ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em<br />

juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá<br />

satisfatórias, responde pela ofensa.

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