10.04.2017 Views

Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Cap. 1 • Dos crimes contra a pessoa 243<br />

a consubstanciar o sistema social trazido pela Constituição Federal<br />

em seus arts. l° e 8°, em conjunto com os postulados do art. 5º,<br />

cujo escopo, evidentemente, é proteger o trabalhador em todos os<br />

sentidos, evitando a usurpação de sua força de trabalho de forma<br />

vil. 3. É dever do Estado (lato sensu) proteger a atividade laboral<br />

do trabalhador por meio de sua organização social e trabalhista,<br />

bem como zelar pelo respeito à dignidade da pessoa humana (CF,<br />

art. 1°, inciso li/). 4. A conjugação harmoniosa dessas circunstâncias<br />

se mostra hábil para atrair para a competência da justiça Federal<br />

(CF, art. 109, inciso VI) o processamento e o julgamento do feito".<br />

É também o entendimento do STJ: "Com o advento da Lei<br />

10.803/2003, que alterou o tipo previsto do artigo 149 da Lei <strong>Penal</strong>,<br />

passou-se a entender que o bem jurídico por ele tutelado deixou<br />

de ser apenas a liberdade individual, passando a abranger tam·<br />

bém a organização do trabalho, motivo pelo qual a competência<br />

para processá-lo e julgá-lo é, via de regra, da justiça Federal" (STJ,<br />

5' T., RHC 58160, j. 06/08/2015).<br />

>- Como ésse a·ssunto foi cobrado em concursá?_<br />

(CÊSPE:-__-2:~1 __ ±- _--:1L~E~_:~ ,r,·~-º-~u-r~_~Of) Foi_ conSJ_cf ~ ra da in_f'árfétq 'a; S'égU'r~-t~<br />

alternatív-~': 1<br />

~Confo_rrhé; a_ )_úfiS-p_tU_d ê~~ia_ pa_ciflcaçta_ do :_si1~_:·q-_d_eUtQ __ 9e<br />

re~~ção_ à_.~p_n~_iç~_o 1 ~p-~_l_p_géi_,à_-_'.,~}~:escravo _e_s_tá__:_inserido no CP-_ entre os<br />

crirne_s Caritr~_á li~ercta"d_ê __:Pê~_SOâJ, S_êndo éerto_,que ~s-~eJl __ fci~o;_sUPrft,11e<br />

somente o-_ b_em jurfdic~-- ·e_~-- u'~a Persp_ect!va- i~divfducl_f:--:_raz~q __:-pela<br />

qual compi=te.àjustiÇa-~ómum __ ~stad_uatjJrQée?!?á~là- e-julg~-10"'~- -<br />

------ - --- ----- ------ ,,___ - --. - ,_--_,-________ d-,_- ----<br />

Crimes conexos: havendo deslocamento da competência para a<br />

Justiça Federal, os delitos conexos também serão julgamento pela<br />

Justiça Federal. Súmula 122 do STJ: Compete à justiça Federal o processo<br />

e julgamento unificado dos crimes conexos de competência fe·<br />

dera/ e estadual, não se aplicando a regra do Art. 78, li, "a", do Código<br />

de Processo <strong>Penal</strong>.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!