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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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Cap. VII • Dos crimes contra a família 539<br />

>- Como_ esse a~Sunto foi cobradO-êrt;1, O:Jru:~~~Q~:> -: -_--_, '.<br />

(CESPE - 20_15 -T]-PB - Juiz de <strong>Direito</strong>) Fo_i COrl_Sid_e_r:a~_á,_ in_~qrreta a seg~inte<br />

alternativa: NO agente solteiro que_ contrai, casÇtníento com -pessoa<br />

casada, ciente do estado civil desta, pratica 'cçnduta atípica''. -<br />

Sujeito passivo imediato ou direto é o Estado; de forma mediata<br />

ou indireta também é vítima o cônjuge do primeiro casamento e, se<br />

estiver de boa-fé, o cônjuge do segundo matrimônio.<br />

3- TIPO OBJETIVO<br />

A conduta típica consiste em contrair alguém, sendo casado,<br />

novo casamento.<br />

• Como esse assunto foi cobrado em concurso?<br />

(CESPE - 2012 - MP-PJ - Promotor de Justiça) Foi considerada correta a<br />

seguinte alternativa: "Caracteriza-se como crime de bigamia o fato de<br />

o agente, sendo casado, contrair novo casamento; anulado, por-qualquer<br />

motivo, o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a<br />

bigamia, considera-se inexistente o crime'"_.<br />

(EJEF - 2008 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas _e de Registros) "É<br />

correto afirmar que, à luz do Código Péhal, coritratr·a\gUém, sendo casado,<br />

novo casamento, cometerá crime de: a) 'Bigamia". b) Monogamia.<br />

e) Políginia. d) Poliandria". Gabarito: A.<br />

Casamento: realiza-se conforme disposto no Código Civil (arts.<br />

1525 a 1542).<br />

Casamento religioso: não caracteriza o delito, salvo se realizado<br />

na forma do art. 226, § 20, da Constituição Federal.<br />

Pessoa separada judicialmente: como a separação judicial não<br />

extingue o casamento, mas apenas a sociedade conjugal, aquele<br />

que está separado judicialmente poderá cometer o crime.<br />

Exposição de Motivos do Código <strong>Penal</strong> (item 76): "(._.) o crime<br />

de bigamia existe desde que, ao tempo do segundo casamento,<br />

estava vigente o primeiro; mas, se este, a seguir, é judicialmente<br />

declarado nulo, o crime se extingue, pois que a declaração de nulidade<br />

retroage ex tunc. Igualmente não subsistirá o crime se vier<br />

a ser anulado o segundo casamento, por motivo outro que não o<br />

próprio impedimento do matrimônio anterior (pois a bigamia não<br />

pode excluir-se a si mesma)".

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