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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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Cap. 1 • Dos crimes contra a pessoa 107<br />

Desistência voluntária e arrependimento eficaz (art. 25) no crime<br />

de homicídio. Se o agente inicia a execução do crime de homicídio,<br />

causando, por exemplo, lesões corporais na vítima, mas,<br />

voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede<br />

que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados<br />

(tentativa qualificada). No caso, responde por lesão corporal, que<br />

pode ser leve, grave ou gravíssima.<br />

~ Como esse assunto foi cobrado em concurso?<br />

(FAURGS - 2016 -TJ-RS- Juiz de <strong>Direito</strong>) Foi considerada correta a seguinte<br />

alternativa: HAdamastor:. tomado p·or ciúmes e agindo com animus<br />

necandi, desferiu três disparos de ahna de fogo calibre .38 contra Bento,<br />

que atualmente namora sua ex-companheira Catarina. O primeiro<br />

tiro atingiu a região lateral esquerda do pescoço da vítima, enquanto<br />

os demais se alojaram na região inferior de sua perna esquerda,<br />

próximo ao joelho. Logo após os disparos, contudo, o próprio autor,<br />

assustado com o desfecho de sua ação, contatou o SAMU e o Hospital<br />

de Pronto Socorro, a fim de que a vítima fosse socorrida e recebesse<br />

atendimento médico de urgência, o que efetivamente veio a ocorrer<br />

em face do pronto atendimento de uma ambulância. Em que ,pese nãO<br />

ter corrido risco de vida, Bento receb_eu alta médica após permanecer<br />

internado duran_te 45 di_as •. Pelo -~xpos,tÚ;-f, co_rreto __ tipificar a; conduta<br />

de Adamastor como urri __ crime de_ le_sã~x_orporal graveH.<br />

6. LESÃO CORPORAL OE NATUREZA GRAVE(§ 1•)<br />

a) incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias<br />

(inciso 1)<br />

Ocupação: não é necessário que seja trabalho, nem que seja<br />

lucrativa (ex.: pessoa ficou mais de 30 dias sem poder exercer atividade<br />

física). Resultado agravador: pode ser causado a título de<br />

dolo ou culpa. Idade da vítima: qualquer idade (ex.: criança fica<br />

incapacitada de mamar). Vergonha de sair de casa em razão da<br />

lesão: não qualifica; a lesão deve causar incapacidade e não vergonha.<br />

Comprovação: exame complementar. Nos termos do art. 168,<br />

§ 2•, do CPP, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias,<br />

contado da data do crime.

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