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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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504 <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> - <strong>Parte</strong> <strong>Especial</strong> • Alexandre Sa/im e Marcelo André de Azevedo<br />

1. BEM JURÍDICO<br />

Tutela-se a dignidade e a liberdade sexual e, sobretudo, o desenvolvimento<br />

sadio do menor de 18 anos. O art. 218-B do CP foi<br />

acrescentado pela Lei n° 12.015/09. Por sua vez, a Lei n° 12.978, de<br />

21 de maio de 2014 alterou o nome jurídico do art. 218-B, acrescentando<br />

a expressão ("criança ou adolescente"), bem como definiu o<br />

referido crime como hediondo, acrescentando o inciso VIII ao art.<br />

1° da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990.<br />

2. SUJEITOS<br />

o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa (crime comum).<br />

Já o sujeito passivo somente poderá ser a pessoa menor de<br />

18 anos, bem como aquele que, por enfermidade ou deficiência<br />

mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato.<br />

Pessoa prostituída maior de i8 anos e imputável: será vítima do<br />

crime disposto no art. 228 do CP.<br />

3. TIPO OBJETIVO<br />

o crime consistente em submete ri induzir ou atrair à prostituição<br />

ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito)<br />

anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o<br />

necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir<br />

ou dificultar que a abandone.<br />

Tipo mlsto alternativo: há previsão de crime de ação múltipla<br />

ou conteúdo variado. Assim, se no mesmo contexto fático o agente<br />

praticar mais de um verbo nuclear, haverá um único delito.<br />

Prostituição: é o comércio do próprio corpo, de forma habitual,<br />

visando à satisfação da lascívia de um número indeterminado de<br />

pessoas.<br />

Fim de lucro: não é elemento do tipo. No entanto, se estiver<br />

presente, haverá a incidência da multa(§ io).<br />

4. TIPO SUBJETIVO<br />

É o dolo, caracterizado pela vontade de submeter, induzir ou<br />

atrair o menor de 18 anos ou o vulnerável à prostituição, bem como<br />

de facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone.

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