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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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228 <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> - <strong>Parte</strong> <strong>Especial</strong> • Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo<br />

2. SUJEITOS<br />

Sujeito ativo: pode ser qualquer pessoa, já que se trata de crime<br />

comum.<br />

Funcionário público: caso o autor sejafuncionário público, e pratique<br />

o delito no exercício das suas funções, haverá abuso de autoridade<br />

(Lei n° 4.898/65, art. 3°), violência arbitrária (art. 322 do CP)<br />

ou exercício arbitrário ou abuso de poder (art. 350 do CP).<br />

Sujeito passivo: pode ser qualquer pessoa humana.<br />

Pessoa jurídica: como não pode ser encarcerada, não figura<br />

como vítima do crime do art. 148 do CP.<br />

Paralíticos, paraplégicos e tetraplégicos: podem ser vítimas de<br />

sequestro ou cárcere privado, mesmo que, para movimentarem-se,<br />

necessitem de auxílio de aparelhos ou de terceiros.<br />

Presidente da República, Presidente do Senado Federal, Presidente<br />

da Câmara dos Deputados ou Presidente do Supremo Tribunal<br />

Federal: qualquer atentado à liberdade pessoal de uma dessas<br />

autoridades configurará crime contra a Segurança Nacional (art. 28<br />

da Lei n° 7.170/83).<br />

Eleitor: configura crime eleitoral prender ou deter eleitor, membro<br />

da mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato<br />

nos 5 dias antes e até 48 horas depois do encerramento da elei·<br />

ção, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal<br />

condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a<br />

salvo-conduto (arts. 298 e 236 do Código Eleitoral - Lei n° 4.737/65).<br />

Criança e adolescente. Art. 230 do ECA: "Privar a criança ou o<br />

adolescente de sua liberdade, procedendo à sua a preensão sem<br />

estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita<br />

da autoridade judiciária competente"; "Art. 234 do ECA: Deixar a<br />

autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata<br />

liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento<br />

da ilegalidade da apreensão"; "Art. 235 do ECA: Descumprir, injustificadamente,<br />

prazo fixado nesta Lei em benefício de adolescente<br />

privado de liberdade".<br />

Consentimento do ofendido: como a liberdade é um bem disponível,<br />

eventual consentimento da vítima, se válido, excluirá o crime.<br />

Exemplo: durante concurso público, determinado candidato pede

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