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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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350 D!reito <strong>Penal</strong> - <strong>Parte</strong> <strong>Especial</strong> • Alexandre Solim e Marcelo André de Azevedo<br />

7.3. Se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agen·<br />

te conhece tal circunstância<br />

Atividade específica. A vítima deve estar exercendo "serviço específico"<br />

de transporte de valores, como ocorre no transporte de<br />

dinheiro em carro-forte, e não um transporte eventual de valores.<br />

Precedente: STJ. HC 140.983, 5' T., j. 21/10/2010.<br />

valores. Dinheiro, joias, títulos e outras coisas que representam<br />

quantidade de di'nheiro.<br />

Elemento subjetivo. o agente deve ter conhecimento de que a<br />

vítima está em serviço de transporte de valores.<br />

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