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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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Cap. 1 • Dos crimes contra a pessoa<br />

12S<br />

., Como esse assunto foi cobrado em concurso?<br />

(EJEF - 2005 -TJ,MG - Juiz de <strong>Direito</strong>) Foi considerada correta a seguinte<br />

alternativa: "Haverá concurso aparente de normas, que se resolve pela i<br />

subsídiariedade, sempre que .. da exposição a perigo, resultar efetiva~<br />

1<br />

mente dano".<br />

Nova majorante aos crimes sexuais. A Lei no 12.015/09, que alterou<br />

várias das disposições do Código <strong>Penal</strong> acerca dos crimes sexuais,<br />

criou a seguinte causa especial de majoração de pena: "Art.<br />

234-A. Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada: ( .. .) IV<br />

- de um sexto até a metade, se o agente transmite à vítima doença sexualmente<br />

transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador".<br />

Atenção: se o agente estupra a vítima com a intenção de satisfação<br />

da própria lascívia e também para transmitir à ofendida<br />

moléstia venérea, haverá concurso formal imperfeito ou impróprio<br />

de crimes (ar!. 70, caput, 2• figura, do CP), ocasião em que as penas<br />

dos dois delitos deverão ser somadas em face dos desígnios<br />

autônomos .<br />

., Como esse assunto foi cobrado em concurso?<br />

(CESPE - 2009 - PC-PB - Delegado de Polícia) Foi considerada correta a<br />

seguinte alternativa: "'Agente que, sabendo estar acometido de doença<br />

venérea, ainda assim mantém relação sexual mediante violência contra<br />

a vítima, com a intenção de transmitir a doença e de satisfazer sua<br />

lascívia .. responde por crime de perigo de contágio de doença venérea<br />

e éstupro, em C()ncurso formal"~<br />

A tentativa é possível em crimes dolosos de perigo, como é o<br />

caso do delito previsto no art. 130 do CP, desde que plurissubsistentes<br />

.. ou seja, praticados por intermédio de vários atos.<br />

6. AÇÃO PENAL<br />

Trata-se de crime de ação penal pública condicionada à representação<br />

da vítima, seja na forma simples, seja na forma qualificada.<br />

O crime do caput é de menor potencial ofensivo, aceitando<br />

transação penal e todos os demais institutos despenalizadores da<br />

Lei·n° 9.099/95. O§ 1°, por sua vez, somente admite a suspensão<br />

condicional do processo (art. 89 da Lei n° 9.099/95).

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