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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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Cap. li • Dos crimes contra o patrimônio 361<br />

(VUNESP - 2015 -TJ-MS - Juiz de <strong>Direito</strong>) Foi considérada çôrr~taaseguinte<br />

alternativa: ..,o crime_ d_e_ ·extorsão _con5-_uma-~ê __ .ind~p-ende __ ~temente<br />

.da obtenção 1ª vantagem indevida",. · · . . : < . ·<br />

(FCC - 2015 -TJ-SC-Juiz de <strong>Direito</strong>) Foi considerada_-correta_a seguinte<br />

alternativa: "O crime de extorsão se perfeéti_biliza iio momento· enl que<br />

a vítima é constrangida, mediante grave -ameaça .. a fazer, deixar de<br />

fazer ou tolerar que se faça alguma coísa. E, tendo o agente exigido<br />

numerário, sob pena de mal futuro, caracterizado está referido delito,<br />

independentemente de obtenção da vantagem índevida".<br />

(CESPE - 2013 - TRT5 - Juiz do Trabalho) Foi considerada incorreta a<br />

seguinte alternativa: "O crime de extorsão consuma-se com o recebimento<br />

de, ao menos, parte da vantagem indevida".<br />

De acordo ainda com a corrente majoritária (Hungria, Fragoso,<br />

Damásio, Delmanto e Bitencourt), para que ocorra a consumação<br />

não basta o ato de constranger, já que a vítima deve praticar o<br />

comportamento a que foi obrigada (fazer, tolerar que se faça ou<br />

deixar de fazer), mesmo que o agente não obtenha a indevida<br />

vantagem econômica. Se a vítima, mesmo após a intimidação, recusar-se<br />

a se submeter à vontade do agente, haverá tentativa de<br />

extorsão.<br />

Assim, o crime de extorsão restará tentado se o agente realizar<br />

apenas o ato de constranger (1° momento do delito) e a vítima não<br />

praticar o comportamento pretendido pelo agente (20 momento<br />

do crime). Nesse sentido: "Não se consuma o crime de extorsão<br />

quando, apesar de ameaçada, a vítima não se submete à vontade<br />

do criminoso, fazendo, tolerando que se faça ou deixando de fazer<br />

algo contra a sua vontade (STJ, 6• T., REsp 1094888, j. 21/08/2012).<br />

Apesar da corrente predominante acima exposta, ainda existe<br />

a posição de que o crime de extorsão se consuma independentemente<br />

do comportamento da vítima (2° momento do delito)_ Ou<br />

seja, basta que ocorra o constrangimento (1° momento do crime)<br />

visando a que a vítima pratique o comportamento (fazer, não fazer<br />

ou tolerar)_ Exemplo: 'A' constrange 'B', mediante grave ameaça,<br />

com o intuito que este deposite certa quantia de dinheiro em determinada<br />

conta corrente. Ainda que 'B' nada faça, o crime estaria<br />

consumado.<br />

Competência do caso de falso sequestro. o agente, por meio de<br />

ligação telefônica originada em São Paulo, simula o sequestro de<br />

um parente da vítima, exigindo o depósito de determinada quantia

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