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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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472 Dir_eito <strong>Penal</strong> - <strong>Parte</strong> <strong>Especial</strong> • Alexandre SaJlm e Marcelo André de Azevedo<br />

.- COntó esse -assunto foi cobrado em concurso?<br />

(MP'SP:"'2015 e Promotor de Justiça) Foi considerada correta a seguinte<br />

àlierriativa: -,,Tratando-se o agente- \de tio, padrasto ou madrasta da<br />

vítima, as penas dos crimes são aumentadas· de metade".<br />

(CESPE - 2015 -TJ-PB - Juiz de <strong>Direito</strong>) Foi considerada correta a seguinte<br />

alternativa: "O crime de estupro de vulnerável pr.iticado por dois-agentes<br />

em concurso de pessoas incorre em causa de aumento de pena<br />

preVista na parte especial do CP".<br />

(CESPE - 2012 - OPE-SE - Defensor Público) Foi considerada correta a<br />

seguinte alternativa: "A pena prevista para os crimes contra a dignidade<br />

s~xual é majo_rada da quarta parte se houver concurso de duas ou<br />

mais pessoas e é aumentada de _metade se da infração penal resultar<br />

gravidez".<br />

(VUNESP - 2012 -TJ-MG - Juiz de <strong>Direito</strong>) ÜNos crimes de estupro (artigo<br />

213 do Código <strong>Penal</strong>) e estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código<br />

<strong>Penal</strong>), a pena é aumentada pela metade quando o: a) agente é empregador<br />

da vítima'. b) crime é cometido em concurso de duas ou mais<br />

pessoas. e) agente é reJncidente específico. d) agente praticou o crime<br />

em estado de embriaguez preordenada". Gabarito: A.<br />

(CESPE----2012 - DPE-RO - Defensor PúbliCo) Fôi considerada incorreta a<br />

seguinte alternàtiva: "Aplica-se ao agente de violência real ou gra_ve<br />

ameaça em ·crime de estupro ou atentado violento ào. pudor a causa<br />

especial de aumento de pena prevista no art. 9. 0 da lel que trata dos<br />

crimes hediondos".<br />

9- CRIME HEDIONDO<br />

A Lei n° 12.015/09 alterou o art. 1° da Lei dos Crimes Hediondos<br />

(Lei no 8,072/90), mantendo a natureza hedionda do crime de estupro,<br />

mesmo na sua modalidade fundamenta\ (forma simples - art.<br />

213, caput).<br />

Porém, antes da a!teraçâo 1<br />

havia discussão se os crimes de estupro<br />

e atentado violento ao pudor nas suas formas simples (art.<br />

213, caput, e art. 214, caput) estavam inseridos no rol dos crimes<br />

considerados hediondos, conforme disposto no art. 10, V e VI, da<br />

Lei 8.072/90, independentemente do resultado qualificador (lesões<br />

corporais graves ou morte), o STF, desde o julgamento proferido<br />

pelo Plenário, ao apreciar o HC 8i.288/SC, em 17/12/2001, havia firmado<br />

o entendimento que sim.

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