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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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356 <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> - <strong>Parte</strong> <strong>Especial</strong> • Alexandre Sa/im e Marcelo André de Azevedo<br />

Latrocínio e causas de aumento do § 2° do art. 157. Ocorrendo<br />

o latrocínio não incidem as causas de aumento elencadas no § 2°,<br />

uma vez que a pena cominada para o latrocínio (20 a 30 anos de<br />

reclusão) se mostra suficiente para reprovação e prevenção do<br />

crime. Outro motivo para justificar a não incidência seria que o<br />

latrocínio é um tipo derivado, e, assim, as causas de aumentos<br />

do roubo a ele não se referem. No entanto, as circunstâncias do§<br />

2° serão consideradas como circunstâncias judiciais desfavoráveis<br />

para fixação da pena-base.<br />

Latrocínio e concurso de pessoas: ao planejarem a prática<br />

de um crime de roubo, com o emprego de arma de fogo, ainda<br />

que a ser utilizada por apenas um dos agentes, os demais estão<br />

plenamente cientes do ato relevante que o comportamento<br />

representa na consecução do plano delitivo. Assim, se a arma é<br />

utilizada para a execução do delito, todos irão responder pelo<br />

resultado morte.<br />

> Como esse asSunto foi cobrado em concurso?<br />

(CESPE - 2016 -.TJ-AM"-Juiz de <strong>Direito</strong>) De acordo com a jurisprudência<br />

do_. STJ, foi- considerá.da- _corretà- a- _se_guinte .alternativa;: -"No_,_ crime de<br />

roub_o pr,aticad_q_ com __ pluralfdade_d~ agentes,,s~ ape_ras um dele~ usar<br />

arma de fogo -e.os d_~i:nai5:_tiverem ciência desse fato, todos responder:~o,---em·:regra,_<br />

pel_O- tesultado niorte,--caso este ocorra, pois este se<br />

acha dentro do desdobramento normal da conduta".<br />

Morte de um dos coautores. Predomina que, se um dos concorrentes<br />

quis atingir a vítima, mas, por erro na execução, atingiu outro<br />

coautor, aplica-se a regra do art. 73 do CP, de sorte que haverá<br />

latrocínio .<br />

.- ~-~ino ~~_assu,nto ~oi-cob?~~-~m ;con~u~-º~<br />

Foram __ consideradas _corretãs· a_s _ s_eg~int;_s<br />

aftérnativa·s:<br />

(MP-SP - 2015_ - Promóto_r .éle íusti~â) "Para a caracterização do latro- ,<br />

tí_ni_o .._ é irrelevant_e qué:-a pessoil';_ínorta ·em--_razã6'--da'.:_violê_nci_a --enipre&-ada_·p_elci-agente<br />

nãd se;a a mesma que ctetinha,a Posse- da coisa·<br />

subtraída"~ - · -<br />

; -- - ' ,' _,<br />

(CESPÉ ... 2009 - PC-PA - Delegado ·de--Poiíéià) "Ocdrre crime 'Cie latrocínio<br />

s~,-_logo após a Subtraçãó da cois_a pretendida, po_r-ab~rràctiâ ictus, o<br />

agente atinge seu comparsa .. querendo mat_ar a vítima".

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