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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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'<br />

278 <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> - <strong>Parte</strong> <strong>Especial</strong> • Alexandre salim e Marcelo André de Azevedo<br />

4. TIPO OBJETIVO<br />

o verbo nuclear é "divulgar", ou seja, difundir, espalhar, tornar<br />

público. Trata-se de crime de forma livre, podendo ser praticado<br />

por qualquer meio de execução (jornal, revista, rádio, afixação de<br />

placas ou faixas).<br />

Elemento normativo do tipo: vem representado pela expressão<br />

"sem justa causa". Isso significa que o crime de divulgação de segredo<br />

somente se caracteriza quando a difusão de documento particular<br />

ou de correspondência confidencial ocorrer de forma ilegítima,<br />

ou seja, contrária às regras de <strong>Direito</strong>. Hipóteses em há justa causa:<br />

a) o segredo é revelado por testemunha em audiência judicial; b) o<br />

pai entrega ao Delegado de Polícia carta deixada pelo filho fugitivo,<br />

em que este confessa ser o autor de determinado crime; c) a própria<br />

vítima consente com a divulgação do segredo.<br />

5. TIPO SUBJETIVO •<br />

É o dolo, caracterizado pela vontade livre e consciente de divulgar<br />

o conteúdo de documento particular ou de correspondência<br />

confidencial. Diante do elemento normativo do tipo ("sem justa<br />

causa"), o agente, sob pena de atipicidade, deve ter ciência de<br />

que se trata de informação sigilosa e que, se revelada, pode causar<br />

dano a outrem. Não há previsão de modalidade culposa.<br />

<strong>Especial</strong> fim de agir: não é exigido para a configuração do crime<br />

do art. 153 do Código <strong>Penal</strong>. Se presente, poderá caracterizar outras<br />

infrações penais, como crime contra a Segurança Nacional (art.<br />

13 da Lei n° 7.170/83: #Comunicar, entregar ou permitir a comunicação<br />

ou a entrega, a governo ou grupo estrangeiro, ou a organização<br />

ou grupo de existência ilegal, de dados, documentos ou cópias de<br />

documentos, planos, códigos, cifras ou assuntos que, no interesse<br />

do Estado brasileiro, são classificados como sigilosos. Pena: reclusão,<br />

de 3 a 15 anos") ou mesmo delito de concorrência desleal<br />

(art. 195 da Lei n° 9.279/96: "Comete crime de concorrência desleal<br />

quem: [ ... ] XI - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização,<br />

de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis<br />

na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles<br />

que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes<br />

para um técnico no assunto, a que teve acesso mediante relação<br />

contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato; XII<br />

- divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos

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