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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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Cap. 1 • Dos crimes contra a pessoa 119<br />

lesão corporal leve como sendo de ação penal pública condicionada<br />

à representação), uma vez que a própria Lei Maria da Penha<br />

negou a aplicabilidade da Lei n° 9.099/95 (art. 41). O art. 41 não se<br />

referiu a apenas alguns institutos despenalizadores, como a transação<br />

penal e a suspensão condicional do processo, mas sim à lei por<br />

inteiro. Ademais, consoante esse posicionamento, a Lei no 1i.340/06<br />

surgiu para proteger a mulher no sentido de contribuir para reduzir<br />

os casos de violência familiar e doméstica, principalmente por<br />

ser, em muitos casos, uma forma de violência velada, tanto é que<br />

aumentou a pena máxima para 3 anos.<br />

~ IMPORTANTE:<br />

• AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4424. o Plenário do STF, em<br />

09/<strong>02</strong>/2012, por dez votos a um, ''Julgou procedente a ação direta<br />

para, dando interpretação conforme aos_ artigos 12, inciso 1, e 16,<br />

ambos da Lei n° 11.340/06, assentar a. natureza incondicionada da<br />

ação penal em caso de crime_ de !e-são~ pouco importando a extensão<br />

desta, praticado contra· a mulher, no __ am_bie~!_e>d:-?~~stlco".<br />

Assim, caso_ reste -~ª--Yí~ima J_e_são_: c°:_rp_o_raJ: _em f~ __ f-~-:--~-a~;-«i~-r~s~ão<br />

sofrida no ambie,_~t~{~o_n'.i_éstiéo~_ ;;tíriÇfà __ Qu~--~~-~:na~tÚ:~z~'.ii~~~-~-~1~_Ção<br />

será públicé!. inc_ond_ic~-~êlda._ ~{-r~:~:, --<br />

No âmbito do sup~~T"õr- rrib-únal de JÜstii;a, a -m~téria: 5 -:J:siã--_-IÍ-Oje<br />

sumu_l_ada:--- ______- ___-:

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