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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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380 <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> - <strong>Parte</strong> <strong>Especial</strong> • Alexandre Sa!im e Marcelo André de Azevedo<br />

6. APROPRIAÇÃO MAJORADA<br />

Segundo § 1° do art. 168, a pena é aumentada de um terço,<br />

quando o agente recebeu a coisa: 1 - em depósito necessário (arts.<br />

647, 1 e li, e 649 do CC); li - na qualidade de tutor, curador, síndico,<br />

liquidatário, inventariante, testamenteirà ou depositário judicial;<br />

Ili - em razão de ofício, emprego ou profissão (revela abuso de<br />

confiança).<br />

·~ Como esse assunto foi cobrado em concurso?<br />

(VUNESP - 2015 - TJ-MS - Juiz de <strong>Direito</strong>) Foi considef'adà incorreta a<br />

seguinte alternativa: "De acordo com o arl. 168, § lº, do Código <strong>Penal</strong>,<br />

são causas exclusivas de aumento da pena ao delito de apropriação<br />

indébita quem receber a coisa em depósito necessário ou em razão de<br />

ofício, emprego ou profissão".<br />

7. APROPRIAÇÃO PRIVILEGIADA<br />

Nos termos do art. 170 do CP, é possível a aplicação das regras<br />

do furto privilegiado (artigo 155, § 2° do CP).<br />

8. LEGISLAÇÃO ESPECIAL<br />

• Apropriação praticada por controlador e administradores de<br />

instituição financeira, assim considerados os diretores e gerentes:<br />

art. 5º da Lei n° 7.492/86.<br />

• Apropriação praticada contra vítima idosa: art. 1<strong>02</strong> do Estatuto<br />

do Idoso (Lei n° 10.741/o3).<br />

~ Como essé assunto. foi cobrado em concurso?<br />

(VUNESP - 2015 - TJ-SP - Juiz de <strong>Direito</strong>) "O afilhado que cuida e tem<br />

a ftÍnção de curador de sua madrinha,· esta com 65 ano_s de idade,<br />

acometida de Alzheimer, vendeujmóvel da _ofendida _por RS 80.000,00,<br />

recebendo, inicialmente, RS 20.000,00. Quando foi lavrada a ·escritura<br />

pública, o-curador recebeu o restaÍlte do pagamento, nO importe de<br />

RS 60.000,00, apropriandó-se do numerário. Assim: a) o-afilhado é isento<br />

de pena por ter praticad_o o delito em prejuízo _de ascen_dente; b)<br />

o comporlamento do afil_hado _caracteriz~ o crime de esteli6nato, na<br />

módalida?~ d_~ _'àb_uso de inCapàzeS;_ e) ó- -cómPo_rtam_ento .do 3.filhado<br />

caractefiza, o crime de ap'roprfação indébita, agravado" em fãce da<br />

qualidade de curador; d) o comportamento do afilhado caracteriza<br />

o e-rime de apropriação, preVisto no Estatuto dó Idoso". Ga~arito: D.<br />

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