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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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Cap. 1 • Dos crimes contra a pessoa 257<br />

Com o emprego de arma: admite-se tanto o emprego da arma<br />

própria (aquela criada para ataque ou defesa, como o revólver e o<br />

punhal) quanto da arma imprópria (aquela criada para outros fins,<br />

como o machado e a chave de fenda, mas que podem ser utilizadas<br />

para matar ou ferir). Atenção: com o cancelamento da Súmula<br />

174 do STJ, a arma de brinquedo não pode mais ser considerada,<br />

como entendiam alguns, como meio para a qualificação do delito<br />

de violação de domicílio.<br />

Por duas ou mais pessoas: a lei penal faz referência a crime<br />

cometido por duas ou mais pessoas. Isso significa que todos os<br />

agentes devem praticar o núcleo do tipo, entrando ou permanecendo<br />

em casa alheia ou em suas dependências contra a vontade<br />

de quem de direito. Atenção: admite-se apenas a coautoria (e não<br />

também a participação).<br />

7. FORMAS MAJORADAS<br />

De acordo com o art. 150, § 20, do CP, a pena será aumentada de<br />

um terço "se o fato é cometido por funcionário público, fora dos<br />

casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas<br />

em lei, ou com abuso do poder".<br />

~ Como esse assunto foi cobrado em concurso?<br />

(CESPE - 2009 - PC-PB - Delegado de Polícia) Foi considerada incorreta a<br />

seguinte alternativa: ,..Não pratica crime de invasão de domicílio b Policial<br />

que recebe ordem de busca e apreensão de documento o_riginada<br />

de comissão parlamentar de inquérito, desde ·que essa o·rdem seja<br />

devidamente fundamentada e sejam preenchido? os deinais r:~quisitos<br />

constitucion·ais".<br />

Funcionário público (art. 327 do CP): "Considera-se funcionário<br />

público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente<br />

ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. §<br />

1° - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego<br />

ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa<br />

prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução<br />

de atividade típica da Administração Pública"_<br />

Fora dos casos legais: são aqueles previstos no art. 150, § 3°, do<br />

CP ("Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia<br />

ou em suas dependências: 1 - durante o dia, com observância das

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