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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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Cap. 1 • Dos crimes contra a pessoa 277<br />

Fundamento constitucional (art. 5°, X, da CF): "são invioláveis<br />

a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,<br />

assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral<br />

decorrente de sua violação".<br />

2. OBJETO MATERIAL<br />

É o conteúdo de documento particular ou correspondência<br />

confidencial.<br />

Documento (art. 232 do CPP): "Consideram-se documentos quaisquer<br />

escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares. Parágrafo<br />

único. À fotografia do documento, devidamente autenticada,<br />

se dará o mesmo valor do original".<br />

Documento público. A sua inviolabilidade é tutelada em outros<br />

tipos penais, como aquele do art. 94 da Lei de Licitações (Lei no<br />

8.666/93): "Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento<br />

licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá­<br />

-lo: Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa".<br />

Correspondência (art. 47 da Lei dos Serviços Postais - Lei n°<br />

6.538/78): é "toda comunicação de pessoa a pessoa, por meio de<br />

carta, através da via postal, ou por telegrama".<br />

3. SUJEITOS<br />

Trata-se de crime próprio, razão pela qual o sujeito ativo somente<br />

pode ser o destinatário do documento particular ou da correspondência<br />

confidencial.<br />

Detentor da correspondência: também pode praticar o crime do<br />

art. i53 do Código <strong>Penal</strong> aquele que detém, legítima ou ilegitimamente,<br />

o documento ou a correspondência.<br />

Sujeito passivo é aquele que corre o risco de sofrer dano com a<br />

conduta do autor, ou seja, é o titular do segredo.<br />

Prejudicado: nem sempre se confunde com a vítima do crime<br />

em análise. Exemplo: A, sem justa causa, divulga conteúdo de correspondência<br />

particular de que é detentor, na qual 8, autor da<br />

carta, confessa ter mantido relações amorosas com a mulher de e.<br />

Nesse caso B é o titular do bem jurídico protegido, enquanto c é o<br />

terceiro que pode ser prejudicado com o delito.

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