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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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384 D.ireito <strong>Penal</strong> - <strong>Parte</strong> <strong>Especial</strong> • Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo<br />

Se o agente retiver os 11ºk e não repassá-los (recolhê-los) à Previdência<br />

Social, incorrerá no delito.<br />

No § i 0 , 1, pune-se a conduta daquele que deixa de recolher, no<br />

prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à Previdência<br />

Social que tenha sido descontada.de pagamento efetuado a<br />

segurados, a terceiros ou arrecadada do público.<br />

Essa obrigação de arrecadar a contribuição do contribuinte e de<br />

recolher os valores arrecadados à Previdência Social vem disposta<br />

no art. 30 da Lei 8.212/90:<br />

! - a empresa é obrigada a: a) arrecadar as contribuições dos segurados<br />

empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da<br />

respectiva remuneração; b) recolher os valores arrecadados na forma da<br />

alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22<br />

desta lei, assim corno as contribuições a seu cargo incidentes sobre as<br />

remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados<br />

empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a<br />

seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência;<br />

( ... )<br />

v- o empregador doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do<br />

segurado empregado_ a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela<br />

a seu cargo, no prazo referido no inciso li deste artigo;(. .. )<br />

XIII - o segurado especial é obrigado a arrecadar a contribuição de trabalhadores<br />

a seu serviço e a recolhê-la no prazo referido na alínea b do<br />

inciso l do caput deste artigo.<br />

o § lº, li pune a conduta de deixar de recolher contribuições<br />

devidas à Previdência Social que tenham integrado despesas contábeis<br />

ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de<br />

Serviços. Se o valor da contribuição integrou o custo, a empresa irá<br />

receber esses valores, passando a ter a sua posse. Se não repassa<br />

à Previdência Social, terá apropriado indevidamente.<br />

Por fim, o § i 0 , Ili pune o agente que deixar de pagar benefício<br />

devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem<br />

sido reembolsados à empresa pela Previdência Social.<br />

Certos benefícios não são pagos diretamente pelo órgão previdenciário<br />

ao segurado. A lei impõe o dever da empresa de pagar o<br />

benefício, mas posteriormente a Previdência Social irá reembolsar<br />

ou permitirá a sua compensação. É o que ocorre, por exemplo, com<br />

o salário-família. Nos termos do art. 68, as cotas do salário-família<br />

serão pagas pela empresa, mensalmente, junto com o salário, efetivando-se<br />

a compensação quando do recolhimento das contribuições,<br />

conforme dispuser o Regulamento.

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