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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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Cap. Ili • Dos crimes contra a propriedade imaterial 429<br />

P. Como esse assunto foi cobrado em concurso?<br />

(CESPE - 2015 - TJ-PB - Juiz de <strong>Direito</strong>) Foi considerada incorr~ta a seguinte<br />

alternativa: ''Nas figur\1s qualificadas do crime de direito autoral,<br />

é desnecessário que haja o intuito de obter lucro para que seja<br />

configurado o referido crime",<br />

Também pratica crime quem, com o intuito de lucro direto ou<br />

indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País,<br />

adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual<br />

ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor,<br />

do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do<br />

produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra<br />

intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares<br />

dos direitos ou de quem os represente (§ 2°).<br />

Nos termos do § 3°, o agente será punido com a pena de reclusão,<br />

de 2 a 4 anos, e multa, se a violação consistir no oferecimento<br />

ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer<br />

outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou<br />

produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados<br />

por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto<br />

ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor,<br />

do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou<br />

de quem os represente.<br />

P. Como esse assunto foi cobrado em concurso?<br />

(CESPE - 2013 - PC-BA - Delegado de PolÍCÍa) Foi consid~rá.

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