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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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Cap. li • Dos crimes contra o patrimônio 305<br />

b) amotio (remover) ou apprehensio (apreender): a consumação<br />

ocorre no momento em que o agente remove a coisa,<br />

passando para seu poder, mesmo sem retirá-la da esfera de<br />

proteçãÓ da vítima_ Assim, se o autor entra na residência da<br />

vítima e retira um objeto do armário, ocorre a consumação,<br />

mesmo que a coisa não seja retirada da casa do ofendido.<br />

Observação: alguns autores diferenciam amotio de apprehensio.<br />

Nesse sentido,. para a teoria da amotio, a consumação ocorreria<br />

com o deslocamento da coisa,. ao passo que, para a teoria<br />

da apprehensio, bastaria o agente segurar a coisa, mesmo sem<br />

deslocamento.<br />

e) ablatio (tirar): além da remoção, a coisa deve ser retirada<br />

da esfera de proteção da vítima.<br />

d) il/atio (transportar ou trazer): além de ser removida do lugar<br />

e retirada da esfera de proteção da vítima, a coisa deve<br />

ser levada para local seguro.<br />

Nossa legislação adotou a teoria da apprehensio ou amotio, ou<br />

seja, a consumação da subtração se dá com a posse da coisa pelo<br />

agente. Mesmo assim, não há consenso acerca do exato momento<br />

da posse. Os dois principais posicionamentos são:<br />

io) entende-se consumado o furto no momento em que a coisa<br />

sai da esfera de vigilância ou disponibilidade da vítima.<br />

Alguns doutrinadores acrescentam que o agente deve ter a<br />

posse tranquila da coisa.<br />

2°) consuma-se no momento em que o agente obtém a posse<br />

da coisa, ainda que por curto espaço de tempo, sendo desnecessário<br />

falar-se em posse tranquila e no critério de saída<br />

da coisa da chamada "esfera de vigilância da vítima". Basta<br />

que, cessada a clandestinidade, o agente tenha tido a posse<br />

da res furtiva, ainda que retomada, em seguida, pela perseguição<br />

imediata.<br />

Esta é a posição majoritária das Cortes Superiores:<br />

- STF: "A decisão ora questionada está em perfeita consonância<br />

com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a<br />

consumação do furto ocorre no momento da subtração, com<br />

a inversão da posse da res, independentemente, portanto,

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