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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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Cap. 1 • Dos crimes contra a pessoa 241<br />

? --_:. -____ _ _ - , __ ------ _-_-:_' -: >>-->-__,.ç:;:.;0':'fF;{;--<br />

f.9rem observados em sua integrali~a.ff~Lb).~~.st~r'~:X~r)fisái16;apemls<br />

quando o trabalho a q_ue_ a_s víti~-~-S-t9refri·:·s~_bm_étid_às--n_~~-:1ói'::femun-~-~<br />

rado; e) Haja vista as alterações realizada~ pela lei 10;863/Õj;:revogôu ··<br />

o artigo 203 do Código <strong>Penal</strong>; d}Convive·-em,harmonla ~pr:n ·o- a_Ítig0--2 03<br />

do Código <strong>Penal</strong>". Gabarito: o,<br />

(VUNESP - 2015 - TJ·SP -Juiz) ·A Í)lídia tem noticiado casos ~.t. ~ue tra·<br />

b~lhagores, em sua grê:1nde-mâi_o __ ria __:estra_n_geir9s,-s_ãq ~ubm,e_~idas ·a trabalhos<br />

fo_rç_ados_- e jprnaqas __ exa,_u_stivgs, cohfig~ra_nd~:i,-aSsim __ .o crírpe {te<br />

redúção à- condição -análoga à d __ e .escravo_. so.bfe_ es·s~ cdejitp,:asSin-a_le<br />

a a_lternativa que não o tipifica: a) Recusar o fornecimento -de alimentação<br />

oli água potável; b) Restringir sua locomoção em- razão de dívida<br />

contraída.com o preposto; e) Vigilância ostensiva no local de trabalho;<br />

d) Apoderar-se de documentos ou objetos pessoais .do trabalhador<br />

com o fim de retê-lo rio local de trabalho". Gabarito: A.<br />

(CESPE - 2013 - TRT5 - Juiz do Trabalho) Foi considerada incorreta a seguinte<br />

alternativa: "O empregador que retiver a carteira de trabalho<br />

do empregado com a finalidade de fazer que ele pe_rmanfça no _local<br />

de trabalho responderá pela prática do crime de constrangimento<br />

ilegal".<br />

4. TIPO SUBJETIVO<br />

É o dolo, direto ou eventual, representado pela vontade livre<br />

e consciente de subjugar a vítima, escravizando-a. Não é punida a<br />

modalidade culposa.<br />

<strong>Especial</strong> fim de agir: as figuras equiparadas do art. 149, § l',<br />

do CP exigem, além do dolo, um especial fim de agir por parte do<br />

sujeito ativo, representado pela expressão "com o fim de retê·lo<br />

no local de trabalho".<br />

5. CONSUMAÇÃO E TENTATIVA<br />

A consumação ocorre no exato instante em que o sujeito ativo<br />

reduz a vítima a condição análoga à de escravo. Como se trata de<br />

delito permanente, a consumação de protrai no tempo, admitin·<br />

do eventual prisão em flagrante do agente enquanto perdurar a<br />

redução.<br />

Por outro lado, caracterizando-se como crime material, a redu·<br />

ção a condição análoga à de escravo admite a tentativa.

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