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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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96 <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> - <strong>Parte</strong> <strong>Especial</strong> • Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo<br />

de crimes. Neste caso não incidirá a majorante, já que a morte ou<br />

a lesão grave será considerada como crime autônomo.<br />

Obs.: Apesar do posicionamento acima (crime preterdoloso),<br />

Nucci entende que o resultado morte ou lesão corporal grave pode<br />

ser causado também por dolo eventual.'<br />

~ Como eSse assunto foi cobrado em concurSQ?<br />

(FUNCAB - 20-13_ - "PC-E_S - Déleg_a,d? __ : ci,_~J'_ol_íci~) __ "Ahd:~rs~,_n~ _gin_eéologist_a,<br />

foi procurado por Zéfira, que estàva grávida de seu àmante Josenildo.<br />

Zéfira solicitou. que Án_derson interrompesse sua gravi_dez; mediante ã<br />

utilização de uma curetagem, objetivando esconder a' traição. Anderson,<br />

que era inimigo -de Josenildo, efetuou um procedimento cirúrgico<br />

causando a expulsão do embrião e, para se vingar de Josenildo, retirou<br />

os dois ovários de Zéfira. Assim, pode-se afirmar: a) Zéfira deve<br />

responder pelo crime de aborto provocado com o consentimento da<br />

gestante (artigo 124 do CP), em concurso de agentes com Andersen. b)<br />

Andersen -deve responder pelo crime de aborto com o consentimento<br />

da gestante (ai"Ügo 126 ·cto CP) com a causa de aumento de p"ena prevíst_a<br />

_no _artigo_ :1.27. _d_()_ CP. _f) And_~~On _deve _reSpo~_der p_elo_ crime de<br />

aborto com o -:tonserÍtimento da ·gestante (artigo 126 do CP) e lesão<br />

corpora_! gravíssima--(~-e resulia petda bu inutilizaÇãó d_e f_unçao - artigo<br />

129, § 2º, Ili cto• CP), em concur5o formál. d) Andersori deve responder<br />

pe10- érimé Cfe alJàrtí:> com o consentimento _áa gest"á.nt_e (artigo 126 -do<br />

CP) e lesao_ cOíporál gravíSsirria (sé rêsúlfa p'"ercta :-ou in-Utilização de:<br />

função - aftigO 129,. § ~ 0 , 111, do-,CP), em concurso-íliate_ríal. e) Andersen<br />

deve responder pelo crime -_de lesão corporal gravíssima (se resulta<br />

aborto)". Gabarito: e. · . ,<br />

Não se pode confundir com o art. 129, § 2°, V, do CP, em ,que<br />

ocorre o dolo em relação à lesão corporal e a culpa no resultado<br />

agravador (aborto). Se o agente, além do aborto, desejar a morte<br />

ou lesão corporal grave. responderá pelo crime de aborto (sem<br />

o aumento da pena) em concurso com homicídio doloso ou lesão<br />

corporal dolosa.<br />

Formas: a) ocorre o aborto e a gestante sofre lesão corporal<br />

de natureza grave; b) ocorre o aborto e a gestante morre; c) não<br />

ocorre o aborto, apesar do emprego dos meios para provocá-lo,<br />

mas sobrevém a morte da gestante; d) não ocorre o aborto, apesar<br />

do emprego dos meios para provocá-lo, mas a gestante sofre lesão<br />

corporal de natureza grave.

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