10.04.2017 Views

Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Cap. IV • Dos crimes contra a organização do trabalho 441<br />

Consumação: consuma-se com a invasão ou ocupação, independentemente<br />

de o agente obter o fim especial desejado (crime<br />

formal). 1<br />

1<br />

~ Como ess_e- assllnto foi C:Ób~adó em:-tancurSÓ?<br />

(TRT23 - 2012 - Juiz. do Trabalho),,JÓão e. \f'~ls pois de. seus emp~egados,<br />

Pedro_ e _Maria~ descontentes C()m-o_ m_ov_ini_~niii ___ g_e_~ua-e_mp_resa e<br />

co_ntíariados _co!ll o movim~nto d_e ·emPre_~a--~viZÍ_Q_b_,a -e, con_c()rre_nt_e, invadem,<br />

fora_ do expediente_; o_ estab~lecimerltà~ __ COrrierCiã.1-C'O __ nÇorrente<br />

praticando depredações e quebrando máquinas_ e eQuip'i:1.mento_s, com<br />

o único objetivo de prejudicar o curso normàl -do trabalho ali desempenhado.<br />

João, Pedro e Maria praticaram qual crime: a) Paràlisação<br />

de trabalho de interesse coletivo. b) Paralisação de trabalho, seguida<br />

da violência ou perturbação da ordem. e) Atentado com a liberdade<br />

de trabalho; d) lnva-são de estabelecimento industrial, comerdal ou<br />

agrícola. Sabotagem. e) Atentado contra a liberdade de contrato de<br />

trabalho e boicotagem violenta". Gabarito: o.<br />

6.2. SABOTAGEM<br />

Bem jurídico: a liberdade de trabalho e o patrimônio do proprietário<br />

do estabelecimento.<br />

Sujeitos: qualquer pessoa pode figurar como sujeito ativo. O<br />

sujeito passivo é o proprietário do estabelecimento.<br />

Tipo objetivo: danificar ou dispor do estabelecimento industrial,<br />

comercial ou agrícola ou das coisas nele existentes.<br />

Tipo subjetivo: além do dolo de danificar ou dispor do estabelecimento<br />

ou das coisas nele existentes, o agente visa a impedir<br />

ou embaraçar o curso normal do trabalho (elemento subjetivo<br />

especial).<br />

Consumação: consuma-se com a danificação ou disposição, independentemente<br />

de o agente obter o fim especial desejado (crime<br />

formal). Trata-se de delito permanente.<br />

~ Como esse assunto foi cobrado em concurso'?<br />

(CESPE - 2013_ - TRT5 :..., Júíi do Trabalho) Foi conside_raQ_a-,_incorreta ·a S_~guinte<br />

alternativa_:_ "Para _a; consumação do cri_me de s_àbdtage,ífl, ag_dcola,<br />

exige-se que ao, ~enos _parte da safra seja destruída~:-eSt~g~.da._o~

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!