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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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Cap. 1 • Dos crimes contra a pessoa 61<br />

e familiar, é possível ocorrer o feminicídio nos casos em que a motivação<br />

seja o menosprezo ou discriminação à condição de mulher.<br />

A primeira hipótese do inciso li é a situação de menosprezo à<br />

condição de mulher (matar em razão de desprezo, desdém, escárnio<br />

etc.). Também prevê o inciso li a discriminação à condição de<br />

mulher. A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de<br />

Discriminação Contra as Mulheres (1979) dispõe em seu art. 10 que<br />

a expressão "discriminação contra a mulher", para os fins da convenção,<br />

significará "toda distinção, exclusão ou restrição baseada<br />

no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular<br />

o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente<br />

de seu estado civil, com base na igualdade do homem e<br />

da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos<br />

campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer<br />

outro campo".<br />

b) Natureza da qualificadora<br />

Trata-se de qualificadora de natureza subjetiva, uma vez que<br />

o sujeito ativo mata motivado pelo menosprezo ou discriminação<br />

à condição de mulher. Ao se adotar esta posição, a qualificadora<br />

passa a ser incompatível com as circunstâncias descritas no art.<br />

121, § 1°, do CP (homicídio privilegiado), as quais também possuem<br />

natureza subjetiva. Com efeito, não há de se falar em feminicídio­<br />

-privilegiado (art. 121, § 2°, VI, c/c § 1° ).<br />

9.6.7. Sujeito passivo<br />

o crime é praticado contra a mulher, de modo que o sujeito passivo<br />

é a mulher. É possível que o transexual feminino (aquele que<br />

se submeteu a cirurgia de mudança de sexo) possa figurar como<br />

sujeito passivo. Entendemos que, mesmo sem alterar o registro<br />

civil, o transexual feminino já pode ser considerado mulher para os<br />

fins desta lei, considerando as outras circunstâncias que envolvem<br />

o delito.<br />

Obs.: recorde-se que não basta que o crime seja praticado contra<br />

a mulher, devendo estar presentes as demais exigências típicas:<br />

"por razões da condição de sexo feminino".

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