10.04.2017 Views

Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

450 <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> - <strong>Parte</strong> <strong>Especial</strong> • Alexandre Salím e Marcelo André de Azevedo<br />

competência, não se junge à capitulação do Código <strong>Penal</strong>. Assim, se<br />

o núcleo da controvérsia é o direito de um trabalhador, individualmente<br />

considerado, de exercer o seu ofício, não há violação ao art.<br />

109, VI, da CF, sendo fixada a competência da Justiça Estadual (STF,<br />

2• T., ARE 706368 AgR, j. 30/10/2012.<br />

Para o STJ "Cumpre à Justiça Federal processar e julgar 'os crimes<br />

contra a organização do trabalho' (CR, art. 109, inc. VI) quando<br />

~houver ofensa ao sistema de órgãos e institutos destinados a preservar,<br />

coletivamente, os direitos e deveres dos trabalhadores'(. .. )<br />

Não lhe compete, contudo, processar e julgar causa decorrente de<br />

relação de trabalho relacionada à violação de direitos individuais,<br />

ainda que pertencentes a um grupo determinado de pessoas" (STJ,<br />

3• Seção, CC 131319, j. 26/08/2015).

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!