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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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94 <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong>~ <strong>Parte</strong> <strong>Especial</strong> · Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo<br />

4. TIPO SUBJETIVO<br />

Trata-se de crime doloso. O dolo consiste na consciência e vontade<br />

de interromper ~· gravidez, causando a morte do produto da<br />

concepção. Admite-se 'o dolo eventual. Não há previsão da modalidade<br />

culposa. O aborto natural e o aborto acidental não configuram<br />

crime.<br />

No caso de a gestante tentar o suicídio e não conseguir, mas<br />

vindo a ocorrer o aborto, responderá por autoaborto em razão do<br />

dolo eventual. Se o feto não morrer, e em sendo adotado o posicionamento<br />

majoritário de entender-se possível crime tentado com<br />

dolo eventual, responderá por tentativa de aborto.<br />

5. CONSUMAÇÃO E TENTATIVA<br />

Consuma-se com a interrupção da gravidez seguida da morte<br />

do produto da concepção (dento ou fora do ventre) em razão do<br />

abortamento. A tentativa é admissível, que pode ocorrer sem a<br />

interrupção da gravidez ou com a interrupção da gravidez e o nascimento<br />

com vida (que persiste no tempo).<br />

~ IMPORTANTE:<br />

Hav'erá aborto consumado nlesmo que o feto nas·ça com vida, mas logo<br />

venha a falecer em razão do abortamento; Ou seja, o feto deve. morrer<br />

em.·razão da conduta abortiva .. Se ocorre a interrupçao-da gravidez e-o<br />

teto-nasce com vida (a conduta:n.ão foi .içlônea·.p~r.a .. rilatár o feto) é"a _-<br />

-.mãe.vem a praticar nova açã,o para matar,,respor:iderá por infandcídio<br />

Ou hOrílicídio. restando a ·téntativa de aborto absotvida.<br />

6. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ (ART. 15)<br />

1• situação. A gestante voluntariamente desiste de prosseguir<br />

nas manobras abortivas, ou evita a produção do aborto depois de<br />

cessada a execução. Não responderá por nenhum crime, uma vez<br />

que não se pune a autolesão.<br />

2ª situação. A desistência ou o arrependimento é do provocador<br />

do aborto com o consentimento da gestante. Responderá pelos<br />

atos anteriormente praticados. Entretanto, se causou apenas lesão<br />

corporal leve, e adotado o posicionamento da disponibilidade<br />

relativa do bem jurídico incolumidade pessoal (no caso de lesões

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