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Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - 2017

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Cap. li • Dos crimes contra o patrimônio 405<br />

não seria cabível a punição do agente por lesão corporal praticada<br />

em seu próprio corpo ou por crime de dano em seu próprio<br />

patrimônio. Somente se pune conduta que ofenda bem jurídico de<br />

terceiro. Ou seja, deve haver alteridade. Porém, nesta modalidade<br />

de estelionato, o agente ofende bem jurídico próprio (patrimônio<br />

ou incolumidade física) como meio para atingir um fim (lesão patri·<br />

monial de terceiro), havendo, assim, alteridade.<br />

VI) Fraude no pagamento por meio de cheque. Emite cheque,<br />

sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou<br />

lhe frustra o pagamento. Observações:<br />

• Estelionato simples e emissão de cheque: configuram<br />

estelionato na forma fundamental (art. 171, caput) as<br />

seguintes hipóteses: a) pagamento com cheque roubado;<br />

b) emissão de cheque de conta cancelada; c)<br />

emissão de cheque sem fundos com nome falso ou as·<br />

sinatura falsa; d) emissão de cheque de conta aberta<br />

com características pessoais falsas do correntista. Para<br />

configurar a modalidade específica de estelionato (§ 2°,<br />

VI), o cheque emitido se refere a conta corrente aberta<br />

legitimamente.<br />

• Pagamento de dívida (prejuízo passado) mediante<br />

emissão de cheque: emissão de cheque sem fundos<br />

para pagamento de dívida não configura o delito, uma<br />

vez que o prejuízo é anterior à sua emissão, ou seja, a<br />

emissão do cheque (fraude) não proporcionou nenhu·<br />

ma vantagem ao agente. Nesse sentido: STJ, 6• T., RHC<br />

19314/CE, j. 22/03/2012.<br />

> Como esse assunto foi cobradO em CóriC:urso?<br />

(MP-Dfl - 2oi1 - Pi"omotO_t de J.ustiç~) Fót/·co·~s __ i'derada· .. U1..:correta ;f seguinte<br />

alternativa: ."'Predominá na doutrina penâl ·m.oderna o entendi­<br />

·mento de que se cónfrgura o estelionato, na forma de emissão fraudulenta<br />

de cheque, qUando o agenté emite cártula de sua propriedade,<br />

ciente da indisponibilidade de fundos, para pagar dívida advinda de<br />

jogo de pôquer".<br />

· • Cheque "pós-datado" ou "pré-datado": 10 pos1çao<br />

(predominante): não configura o crime, uma vez que<br />

o cheque deixa de ser uma ordem de pagamento à<br />

vista, transformando-se em uma espécie de garantia

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